Receita volta a taxar CDB de curto prazo

Aplicações com prazo inferior a 30 dias serão taxadas com IOF de 1% sobre um porcentual do rendimento

AE | 24/05/2011 14:03

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O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltará a ser cobrado para aplicações de até 30 dias em renda fixa, inclusive em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União retoma a cobrança de IOF para essas aplicações, que era feita até o dia 31 de dezembro.

Em janeiro, o governo havia isentado a cobrança de IOF para as operações de curto prazo de títulos privados, permanecendo a cobrança apenas para os títulos públicos. Mas agora o governo voltou atrás e passará a cobrar o IOF para aplicações de curto de prazo de títulos privados.

Foi feita uma exceção para o caso das aplicações de curto prazo (até 30 dias) em debêntures, letras financeiras e certificados de recebíveis imobiliários. A alíquota do IOF já era de zero e permanecerá neste nível no caso de aplicação em certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), letras do crédito do agronegócio (LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio (CRA).

Alíquota

Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, a alíquota do IOF que recairá sobre as aplicações em CDBs com resgates em prazo inferior a 30 dias é de 1% ao dia sobre um porcentual do rendimento. Quanto mais tempo de aplicação, menor a tributação, segundo uma tabela progressiva da Receita Federal.

Segundo ele, o governo quer evitar a migração dos depósitos à vista para depósitos de renda fixa de curtíssimo prazo. Ele, no entanto, não soube explicar a motivação da medida e os prejuízos causados por essa migração. "Foi uma decisão de política econômica", resumiu.

Serpa disse que "não deu errado" a decisão de janeiro do governo de isentar as aplicações de curto prazo de títulos privados (CDBs) - que foi revertida hoje. "Nada deu errado", afirmou o secretário, limitando-se a dizer que o governo fez um acompanhamento e um monitoramento do mercado para tomar a decisão de voltar a cobrar IOF sobre essas operações, mantendo, no entanto, alíquota zero para debêntures, certificados de recebíveis imobiliários e letras financeiras.

Essa decisão de manter a alíquota zero para essas aplicações foi tomada porque o governo entende que é preciso estimular o mercado secundário para esses títulos. Nem Serpa, nem a chefe de divisão de Tributação do Mercado Financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, quiseram fazer declarações sobre os motivos que levaram o governo a voltar a tributar os títulos privados de curto prazo, menos de seis meses após a decisão anterior de isentá-los.

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    2 Comentários |

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    • carmen c.perine | 24/05/2011 15:56

      Adecisão do governo,está certa, temos que proteger nossa economia, e dificultar a estes investidores, "turistas" a deixarem o dinheiro por mais tempo, e proteger, aqueles, que realmente estão, investindo.... carmen

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    • abrantes | 24/05/2011 15:44

      Para taxar os aplicadores são rápidos. Poderiam taxar o crescimento vergonhoso do patrimonio do mágico Palocci.

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