O Estado de São Paulo acaba de regulamentar a chamada MIP – Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada, mecanismo já adotado pela União e previsto em outras regiões do País, como Minas Gerais, Bahia e Goiás. Com o Decreto nº 57.289/11, a iniciativa privada poderá trabalhar na estruturação de projetos de infraestrutura, em especial Parcerias Público-Privadas (PPPs), bem como em suas modelagens, englobando, além do desenvolvimento do projeto, a apresentação de estudos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e outros documentos inerentes à licitação.
A principal diferença da MIP paulista para os demais mecanismos de manifestação de interesse já regulamentados é o fato de que há a possibilidade da iniciativa do projeto partir diretamente do setor privado. Nos outros Estados e na União Federal, o Poder Público inicia o procedimento e somente convoca os interessados para a apresentação dos documentos referentes à modelagem. Ou seja, a MIP paulista permite a inclusão de novos projetos, desenhados pela iniciativa privada, no Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de São Paulo, enquanto os demais mecanismos instituídos no Brasil apenas viabilizam a modelagem destes empreendimentos, já inclusos nos planos do governo.
No cenário brasileiro atual, em que há recursos para ampliação e melhoria da infraestrutura, a maior dificuldade na viabilização destes projetos era motivada pela inexistência ou má qualidade das iniciativas apresentadas pelo Poder Público – seja por eventual despreparo, falta de corpo técnico com expertise no desenvolvimento de projetos ou ausência de interesse político para que fossem iniciados.
O cenário hoje é muito mais animador. Podemos considerar a MIP paulista inovadora e positiva para o Estado, aos cidadãos e à iniciativa privada, que contarão, de agora em diante, com a abertura de um novo campo de negócios, assim como melhoria na qualidade, maior celeridade e eficiência nos projetos licitados pelo Estado. Consequentemente, espera-se um aumento de iniciativas e possibilidades de contratação pelo Poder Público.
Embora seja muito positivo para São Paulo, o novo Decreto deixou algumas lacunas, que apesar de não comprometerem ou inviabilizarem a utilização do mecanismo, poderiam ter sido esclarecidas, evitando posteriores discussões ou divergências de interpretação.
A MIP é exclusiva para projetos de PPPs, deixando fora de seu escopo projetos de concessão comum, que em regra são menos onerosos ao Estado. Além disso, são raras as possibilidades de transformação de um projeto de concessão comum em uma PPP. Assim, diversos projetos correm o risco de serem deixados de lado pela iniciativa privada, por somente se encaixarem na modelagem de concessão comum.
O Decreto ainda é omisso quanto à abrangência da MIP, quanto aos documentos a serem solicitados no chamamento público e participação da iniciativa privada na modelagem do projeto. A interpretação que parece mais adequada é a de que após desencadeada a MIP e publicado o edital de chamamento para apresentação de projetos, o ente privado proponente da MIP também se habilitará neste chamamento e apresentará seu projeto consolidado, assim como farão os demais interessados. Na modelagem serão apresentados: pareceres técnicos, econômico-financeiros e jurídicos, minuta de edital para a licitação e contrato da PPP, dentre outros documentos eventualmente solicitados.
Além disso, de acordo com o novo texto, fica à discricionariedade do Poder Público a estipulação dos limites de remuneração pelos gastos com a elaboração do projeto, bem como a estipulação de critérios para seleção do melhor deles. Apesar de serem elementos necessários ao edital de chamamento para apresentação de estudos, o Decreto não dispôs nada neste sentido. O ideal, como se fez nos demais regulamentos, seria a estipulação de parâmetros mínimos a serem considerados na avaliação dos projetos.
Mesmo com essas ressalvas, as novas regras trazem mais vantagens do que desvantagens, especialmente ao setor privado, que ganhará mais um campo de negócios e a possibilidade de contratar com o Poder Público. Outro benefício imediato está na melhoria na qualidade dos projetos contratados pelo governo, bem como na celeridade e eficiência na viabilização, estruturação, modelagem e contratação. Uma forma mais rápida e transparente de atrair investidores para os empreendimentos de interesse de São Paulo.
* Rosane Menezes Lohbauer é advogada e sócia da área de infraestrutura e regulatório do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão
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