Informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista já está disponível

Declaração de créditos e prêmios recebidos pode evitar que contribuintes caiam na malha fina do IR 2011

iG São Paulo com agências | 01/03/2011 15:42

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Os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa da Nota Fiscal Paulista já podem obter o informe de seus rendimentos a partir desta terça-feira, dia 1º de março, por meio do site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Apesar de os valores recebidos no programa não gerarem Imposto de Renda, a Secretaria da Fazenda recomenda aos consumidores que declarem principalmente os rendimentos obtidos nos prêmios mensais.

Os créditos adquiridos no programa não são tributáveis e os valores resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA também estão isentos de tributos. Além disso, os rendimentos obtidos com os prêmios não sofrem nenhuma tributação adicional. Entretanto, como os valores podem chegar a R$ 200 mil provocando mudança significativa na renda do consumido, é importante inserir os dados na declaração.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo recomenda que os consumidores incluam os rendimentos na Declaração para que comprovem a origem dos recursos e escapem da malha fina. "Não haverá aumento de Imposto de Renda para o consumidor que declarar seus rendimentos com a Nota Fiscal Paulista. Ao contrário, poderá escapar de incoerências futuras com a Receita", diz Evandro Luís Freire, coordenador do Programa Nota Fiscal Paulista.

Para conseguir o informe dos rendimentos, o consumidor deve acessar sua conta por meio do site oficial do programa. "Os valores que disponibilizamos ficarão disponíveis pelo menos até os próximos cinco anos, assim como ocorreu com informativos anteriores", afirma o coordenador.

A Receita Federal estima que este ano devam ser recebidas 24 milhões de declarações, praticamente o mesmo volume de 2010 e 2009 devido a mudanças implementadas pelo Fisco, como a desoneração dos contribuintes que tinham patrimônio entre R$ 80 mil e R$ 300 mil e o fim da obrigatoriedade para quem preenchia o formulário apenas por ter sido sócio de empresa.

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