Negócios com ações devem ser declarados no IRPF

Contribuinte que operou no mercado de ações ou derivativos deve preencher a ficha de ganhos com renda variável na declaração

Redação Economia | 28/02/2010 15:45

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Foto: Getty Images Ampliar

Na hora de fazer a declaração de IR, os ganhos com os negócios em Bolsa de Valores devem ser relacionados

 

 

O contribuinte que realizou operações no mercado de ações ou derivativos no ano passado deve preencher a ficha de ganhos com renda variável ao fazer a Declaração de Imposto de Renda. Incluem-se nesse caso todos os negócios com ações e com qualquer derivativo financeiro ou referenciados em mercadorias.

Segundo Lázaro Rosa e Silva, consultor tributário da Cenofisco, todas as operações realizadas no mercado de renda variável estão sujeitas ao IR de 0,005%. Esse percentual é recolhido pelo agente financeiro responsável pela operação, como bancos e corretoras de valores, quando é feita a liquidação financeira. É uma forma de a Receita Federal saber quem operou no mercado de renda variável, diz.

Esse imposto funciona mais como uma forma de controle pelo fisco. Estão isentos de pagamento de IR os negócios de até R$ 20 mil por mês, somados, mesmo que tenham gerado lucro. Acima disso, o contribuinte deve pagar 15% de imposto sobre os ganhos nas operações de compra e venda tradicionais e 20% se o lucro foi gerado em negociações do tipo day trade ¿ compra e venda de um mesmo ativo no mesmo dia.

Pagamento mensal

Sobre os ganhos de determinado mês, o contribuinte deve preencher um Darf (documento de arrecadação da Receita Federal) e pagar o valor do IR até o último dia útil do mês seguinte. Para os negócios day trade, o código da Receita é 8468; para as demais operações em Bolsa, o código é 5557; outros rendimentos de capital tem o código 0924. O valor referente ao IR de 0,005% já pago deve ser descontado do imposto a pagar.

Rosa e Silva afirma que, quando o contribuinte tem perda em determinado mês, o valor deve ser deduzido dos ganhos que ele eventualmente venha a ter no futuro. Assim, o pagamento pelo Darf será feito sobre a diferença. A tributação nesse mercado, no entanto, é direta. Não tem compensação com o IR sobre outras fontes, como salários, com exceção do prejuízo no próprio mercado, explica o consultor.

Para fazer a Declaração, na ficha de ganhos com renda variável, o contribuinte deve relacionar mês a mês o valor de suas operações e quanto pagou de IR. A relação também deve separar cada tipo de ativo negociado, como ações e derivativo por tipo ¿ contrato futuro de boi gordo, opção de soja, contrato futuro de café ou swap de dólar, por exemplo. Não adianta chutar valores, porque a receita checa tudo. Ela cruza os dados com o imposto recolhido pela instituição financeira. Se houver divergência, o contribuinte pode cair na malha fina, alerta.

 

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