Finanças Pessoais

enhanced by Google
 

Grupo vai à Justiça contra cobrança de IPVA em SP

Pela lei paulista, locadoras de veículos que quitam tributo em outros Estados mas atuam em SP devem pagar imposto duplamente

Agência Estado

Compartilhar:

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de locadoras de veículos pelo governo de São Paulo, mesmo que essas empresas tenham recolhido o tributo em outro Estado. A cobrança dupla é prevista em dispositivos da lei paulista 13.

296/2008, que estabeleceu novo tratamento tributário para o IPVA que incide sobre carros das agências de aluguel de carro com estabelecimentos localizados no Estado. Para a CNC, a legislação desconsiderou o fato de grande número de automóveis da frota de diversas locadoras ter sido comprado, registrado ou licenciado em outra localidade, além de ter alterado o conceito de "domicílio" adotado pelo Direito Civil e acolhido pela Constituição Federal.

A entidade alega que a lei tem causado prejuízos às empresas locadoras de veículos, que são obrigadas a registrar os carros no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e a recolher o IPVA para o Estado. Além disso, as empresas que descumprirem a nova legislação podem ter dificuldade em participar de licitações e obter financiamento de instituições financeiras.

    Notícias Relacionadas



    INDICADORES ECONÔMICOS

    Câmbio

    moeda compra venda var. %

    Bolsa de Valores

    indice data ultimo var. %
    • Fonte: Thomson Reuters

    Bolsas

    Cotação rápida de ativos

    • Fonte: Thomson Reuters

    CONVERSOR DE MOEDAS

    • Fonte: Thomson Reuters
    Ver de novo