Brasil Econômico

Quem não entregar a declaração de Imposto de Renda no prazo deverá pagar multa; valor mínimo é de R$ 165,74
Divulgação
Quem não entregar a declaração de Imposto de Renda no prazo deverá pagar multa; valor mínimo é de R$ 165,74

Faltando apenas um dia para o fim do prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda, cerca de 4 milhões de contribuintes ainda não tinham acertado as contas com o Fisco, conforme informações publicadas pela Receita Federal no último domingo (29).

Leia também: Saiba como declarar valores de bolsas de estudo no Imposto de Renda

Até as 16h de ontem, a Receita informou que recebeu 24.895.403 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Porém, a expectativa é que 28,8 milhões de documentos sejam enviados neste ano.

A entrega da declaração começou a ser aceita em 1º de março e vai até 23h59 desta segunda-feira (30). Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo a ser cobrado para quem não declara é de 20% do imposto devido.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017 , está disponível no site da Receita Federal. Somente nas últimas 24 horas, 984,5 mil contribuintes enviaram o documento.

Quem deve declarar?

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Você viu?

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas dom ésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades deste ano

O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Leia também: Imposto de Renda 2018: veja as principais mudanças na declaração deste ano

*Com informações da Agência Brasil

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!