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As declarações do Imposto de Renda 2018 vão somente até o dia 30 deste mês. Mesmo com o prazo chegando ao final, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre o que fazer na hora de tratar sobre determinados tópicos. Entre estes temas confusos na declaração do IR, definitivamente, estão os investimentos finaceiros.

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Segundo a coordenadora tributária da Sage Brasil, Andrea Nicolini, todos os investimentos e aplicações superiores a R$ 140 devem ser informados à Receita Federal. Confira as dicas da especialista e saiba como declarar cinco tipos de investimentos diferentes no IR .

1) Tesouro Direto

Investimentos no Tesouro Direto representam uma renda fixa. Isso significa que a tributação é exclusiva e não está sujeita ao ajuste anual. Quem comprou títulos públicos federais pela internet deve registrar essa operação na ficha “Bens e Direitos”, discriminando o valor de aquisição.

Se por acaso acontecer a venda ou pagamento de juros do título, o investidor deve informar o rendimento líquido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Isso porque os rendimentos dos títulos públicos são tributados na fonte.

2) Previdência privada

É importante entender a diferença entre as duas aplicações na previdência privada. O PGBL (Plano gerador de benefício Livre) é uma modalidade de previdência complementar em que o contribuinte não declara na ficha “Bens e Direitos” do IR.

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A descrição dos valores aportados vai na ficha “Pagamentos Efetuados” e sua dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis na declaração. Quando houver o resgate ou o recebimento dos benefícios, os valores podem ficar sujeitos ao ajuste anual ou a tributação exclusiva, conforme a opção que o contribuinte fez para o plano.

No caso do VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), que tem tributação sobre o rendimento , a declaração deve ser feita com o código 97 na ficha “Bens e Direitos”. “Essa aplicação representa um patrimônio e, na medida em que você aporta, não tem direito à dedução fiscal”, explica Andrea.

3) Mercado de ações

Quem tem investimentos no mercado de ações deve informar o custo de compra da ação na ficha “Bens e Direitos”. Entretanto, nem todos os rendimentos estão sujeitos à tributação. São isentos do Imposto de Renda os ganhos efetuados com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20 mil.

4) Fundos de investimento

Em relação aos valores aplicados em fundos de investimento, a descrição deve ser feita na área de “Bens e Direitos”. Lembrando que os fundos são lançados de acordo com o informe fornecido pela instituição financeira. Devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” os dados do beneficiário, valor do rendimento, CNPJ e nome da fonte pagadora.

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5) Investimento imobiliário

O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) representa uma aplicação de renda variável. Em “Bens e Direitos” na declaração do IR deve ser descrito o valor total aplicado nesses fundos com o código 73 ao longo de 2017. Rendimentos cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado ficam isentos de imposto, atendidas as demais condições.

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