1) Pago duas pensões alimentícias para meus filhos, de mães diferentes. Uma delas é descontada no contra-cheque e, a outra, eu deposito em conta corrente. As mães não declaram Imposto de Renda. Além da pensão, também pago a escola das crianças e, algumas vezes, médicos.
Gostaria de saber se devo declarar as crianças como dependentes ou alimentandos? Como declarar as pensões? Como declarar o pagamento da escola? Posso ter problemas pelo fato de as mães não declararem as pensões? O que fazer se não posso obrigá-las à declarar?
Cenofisco: As crianças devem ser declaradas como alimentando. A pensão alimentícia deve ser declarada na ficha Pagamentos e Doações Efetuados mediante utilização do respectivo código (30 a 34). Importante ressaltar que somente pode ser dedutível da base de cálculo do imposto a pensão alimentícia homologada judicialmente. Portanto, a pensão paga espontaneamente não pode ser deduzida da base de cálculo do imposto.
O pagamento de despesas com instrução deve ser declarado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados". Neste caso, também é importante ressaltar que somente será dedutível da base de cálculo do imposto a despesa com instrução de dependente. Portanto, a do alimentado não poderá ser deduzida, exceto se esta obrigação estriver consignada na homologação judicial.
Caso as pensões, individualmente, não atinjam a importância anual de R$ 17.215,08, as referidas pensionistas não estarão obrigadas a apresentar a respectiva declaração, hipótese em o contribuinte não terá qualquer problema. Por outro lado, caso as referidas pensões ultrapassem esse valor, além de estarem obrigadas à apresentação, estarão sujeitos ao carnê-leão mensalmente. Nesse caso, mediante o cruzamento de informações pela Receita Federal do Brasil, o contribuinte poderá cair na "malha fina". A Receita Federal se encarregará, então, da aplicação das penalidades àquele que for omisso, seja pela entrega da declaração ou pelo recolhimento do carnê-leão.
Lázaro Rosa da Silva, consultor tributário do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal
2) No ano de 2009 não constava no programa o item Alimentando, logo abaixo de Dependentes. Sou separado, tenho uma filha e pago pensão alimentícia para ela. O depósito é feito na conta corrente da mãe, no campo Pagamentos e Doações Efetuados. Quem entra como alimentando? (Minha filha ainda não tem CPF).
Cenofisco: Na ficha da Declaração, item Alimentandos, o sr. deverá indicar o nome de quem você efetuou despesas com instrução em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, separação ou divórcio realizado por escritura pública. Havendo esta situação, você não poderá preencher a ficha relativa ao dependente, nem poderá efetuar a dedução correspondente ao alimentando, para quem é paga a pensão alimentícia judicial. Vale esclarecer que os valores pagos de instrução do alimentando deverão ser indicados na Ficha de Pagamentos e Doações.
Esta ficha foi introduzida para separar a figura do dependente direto, que gera na declaração o direito a dedução, daqueles para quem são pagas despesas de instrução, mas não podem se beneficiar da dedução do dependente.
No seu caso, sua filha é sua alimentanda. Se ela não possuir CPF próprio, coloque o de quem recebe em nome dela ou deixe em branco. Isso vai gerar um aviso em sua declaração, que não impedirá o envio.
Jorge Lobão, consultor tributário do Cenofisco
3) Estou desempregado desde maio de 2008. Tenho exercido atividades para conseguir algum ganho e pagar a pensão alimentícia de minha ex-esposa. Não possuo renda para efetuar a declaração de IR/2010. Com o falecimento de meu genitor, possuo 1/5 de duas casas e dois terrenos, mas o valor não ultrapassa a importância de R$ 300 mil. Tenho que declarar o IR desde ano, em virtude do pagamento de pensão alimentícia durante o exercício anterior?
Cenofisco: Não. O pagamento de pensão alimentícia, por sí só, não caracteriza obrigatoriedade de apresentação da Declação Anual de Ajuste. É importante ressaltar que, na hipótese dos rendimentos auferidos durante o ano de 2009 terem ultrapassado a importância de R$ 17.215,08, é obrigatória a declaração.
4) Sou separado e pago pensão aos meus três filhos por ordem judicial. Sou obrigado a declarar como pensão ou posso declarar meus filhos como dependentes e gozar da isenção por dependentes? Caso declare a pensão, qual CPF coloco no quadro de alimentandos?
Cenofisco: Você deverá deduzir a pensão alimentícia e informar o CPF da responsável.
5) Pago pensão para dois filhos. Os depósitos são feitos diretamente na conta da mãe deles, usando o CPF dela. A Receita solicita o CPF dos alimentados, mas não o tenho. Como devo proceder?
Cenofisco: A pensão deve ser declarada tal qual a homologação judicial. Vale ressaltar que caso o valor pago ultrapasse o limite da tabela progressiva, estará sujeito ao carnê leão para quem recebe.
Leia as respostas a outras dúvidas de leitores do iG a respeito do IR 2010.
| código | nome | var. % |
|---|
| moeda | compra | venda | var. % |
|---|
| indice | data | ultimo | var. % |
|---|