Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o IR. Basta enviar um e-mail com as perguntas para: imposto_renda@ig.com.br.
Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às questões mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.
Veja as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:
- Trabalho numa empresa e o INSS é descontado do meu salário. Pago também INSS para minha esposa como "Contribuinte Individual - Codigo 1007" e ela é minha dependente no IR. Gostaria de saber como e onde devo lançar as contribuições de INSS.
Cenofisco: A contribuição própria é declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Caso a esposa não aufira rendimentos próprios, a respectiva contribuição ao INSS não poderá ser deduzida.
- Pago duas pensões alimentícias para meus filhos, de mães diferentes. Uma delas é descontada no contra-cheque e, a outra, eu deposito em conta corrente. As mães não declaram no Imposto de Renda. Além da pensão também pago a escola das crianças e, algumas vezes, médicos. Gostaria de saber se devo declarar as crianças como dependentes ou alimentandos? Como declarar as pensões? Como declarar o pagamento da escola? Posso ter problemas pelo fato de as mães não declararem as pensões? O que fazer se não posso obrigá-las à declarar?
Cenofisco: As crianças devem ser declaradas como alimentando. A pensão alimentícia deve ser declarada na ficha Pagamentos e Doações Efetuados mediante utilização do respectivo código (30 a 34). Importante ressaltar que somente pode ser dedutível da base de cálculo do imposto a pensão alimenticia homologada judicialmente. Portanto, a pensão paga espontaneamente não pode ser deduzida da base de cálculo do imposto.
O pagamento de despesas com instrução deve ser declarado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados". Neste caso, também é importante ressaltar que somente será dedutível da base de cálculo do imposto a despesa com instrução de dependente. Portanto, a do alimentado não poderá ser deduzida, exceto se esta obrigação estriver consignada na homologação judicial.
Caso as pensões, individualmente, não atinjam a importância anual de R$ 17.215,08, as referidas pensionistas não estarão obrigadas a apresentar a respectiva declaração, hipótese em o contribuinte não terá qualquer problema. Por outro lado, caso as referidas pensões ultrapassem esse valor, além de estarem obrigadas à apresentação, estarão sujeitos ao carnê-leão mensalmente. Nesse caso, mediante o cruzamento de informações pela Receita Federal do Brasil, o contribuinte poderá cair na "malha fina". A Receita Federal se encarregará, então, da aplicação das penalidades àquele que for omisso, seja pela entrega da declaração ou pelo recolhimento do carnê-leão.
- A mãe e a avó de minha esposa ficaram morando em casa, entre setembro e dezembro de 2009, quando a avó ficou doente. Neste período, minha esposa pagou despesas de hospital e médicos, porém os recibos estão em nome da avó. Minha esposa pode usá-los para abater em sua declaração? Pode declarar a mãe e a avó como dependentes?
Cenofisco: A declaração de pais, avós e bisavós como dependentes só é admitida para aqueles que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, em 2009, de até R$ 17.215,08. Os valores devem compor a declaração de rendimentos do declarante como rendimentos dos dependentes. Se for esta a situação, os gastos do dependente com despesas médicas e hospitalares poderão ser deduzidos na declaração de sua esposa.
- Sou titular de um plano de saúde no qual minha esposa é cotitular. Ela declara o IR no modelo completo e não colocava qualquer despesas de seu plano de saúde, que é pago por mim. Sempre coloquei valor total desse plano na minha declaração, mas fui glosado [crédito recusado] nos anos de 2008 e 2009. Assim, estamos perdendo o direito de deduzir o valor referente a minha esposa. Existe alguma maneira de não perder esse valor, pois minha esposa não tem nenhum rendimento tributável na declaração de ajuste anual?
Cenofisco: A melhor indicação para este caso é fazer a declaração em conjunto, trazendo para sua declaração os eventuais rendimentos dela. Dessa forma, ela será sua dependente na declaração e todo o gasto médico, seu e dela, entrarão na sua declaração.
- Recebo aluguéis e fui retido na malha fina, pois declarei como rendimentos recebidos o valor do rendimento líquido, descontada a comissão que pago para a administração e cobrança pela imobiliária, conforme o demonstrativo que ela me enviou, enquanto que o meu locatário informou o valor total dos pagamentos efetuados. Esse entendimento da Receita Federal não está incorreto?
Cenofisco: O próprio manual de orientação disponível no site da RFB, página 21, orienta da seguinte forma:
Exclusões de Rendimentos de Alugueis
Podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produziu o rendimento;
Aluguel pago pela sublocação
Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento (grifo nosso)
Despesas de condomínio
- Recebi uma indenização na Justiça e o Imposto de Renda tirou quase R$ 10 mil. Como posso reaver parte desse valor?
Cenofisco: O valor recebido deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" e o imposto retido na fonte poderá ser compensado.
- Tenho o meu imóvel e o meu carro financiado. Posso abatê-los na declaração? Onde devo declarar?
Cenofisco: Nesta hipótese não há nenhum abatimento. O imóvel e o carro devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos".
- Meu pai não trabalha e está desempregado desde novembro de 2008 (sem renda) e minha mãe nunca trabalhou. Pretendo colocá-los na minha declaração IRPF 2010 como meus dependentes, pois estão sendo sustentados por mim e meus irmãos. Posso fazer isso?
Cenofisco: Sim.
- Filhos com 24 anos que fazem pos-graduação (mestrado) podem ser declarados como dependentes?
Cenofisco: Sim.
- É possível declarar nas despesas com educação a parcela de financiamento do FIES (Financiamento Estudantil)? Como fazer?
Cenofisco: Não.
- No demonstrativo da empresa consta desconto de Imposto de Renda sobre as férias. Porém, todos os anos, tiro 20 dias de férias e não 30 dias. Qual o procedimento para restituir essa diferença?
Cenofisco: Caso se refira a declarações de anos anteriores, só é possível restituir valores por meio de retificação da declaração já entregue. Caso se refira ao ano-calendário de 2009, deverão ser observadas as informações constantes no Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Isto porque o valor correspondente a 1/3 da férias convertido em pecunia deverá constar na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".
- Eu posso relacionar o pagamento do CREA, na minha declaração? Caso positivo eu restituirei parte desse valor? Eu posso relacionar a contribuição anual que faço ao sindicato dos engenheiros, uma vez que é obrigatório esse pagamento?
Cenofisco: Sim. Contudo, o valor não é dedutível.
- Minha esposa possui uma empresa que está inativa desde final de 2008. Posso incluí-la como dependente em minha declaração, tendo em vista que ela está sem renda atualmente?
Cenofisco: Sim. Caso a esposa tenha algum rendimento, o mesmo deverá ser incluído na declaração.
- Tenho uma filha de 11 meses e, no ano passado, tive despesas com vacinas em uma clínica particular. Gostaria de saber se posso abater esses valores gastos. Como declará-los?
Cenofisco: O valor da vacina não é dedutível, mas pode ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
- Cadastrei-me no programa da Nota Fiscal Paulista e recebi o reembolso referente a créditos e prêmios de sorteios. Devo declarar? Como?
Cenofisco: Sim. Os créditos devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Nã´-Tributáveis" e os prêmios devem ser informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
- Minha filha fez um ano de cursinho pago em 2009. Posso declarar estes valores?
Cenofisco: O pagamento de cursinho não pode ser dedutível na declaração de ajuste.
- Sou funcionário público e vendi R$ 98 mil de precatórios de ação judicial por 35% referente à dedução da previdência que foi calculada no valor de R$ 8 mil. Posso abater essa dedução declarando o valor que recebi líquido?
Cenofisco: Não.
- Hoje pago parte do convênio dos meus avós. O titular do plano de saúde é meu avô. Eu poderia declarar esta parte que pago na minha declaração, citando o CNPJ da empresa do Plano de Saúde?
Cenofisco: Não, exceto na hipótese do avô ser dependente. Neste caso, os rendimentos do avô também deverão ser incluídos.
- Doações a instituições beneficentes podem ser deduzidas? Como proceder?
Cenofisco: Não.
- Eu e minha filha somos dependentes de minha irmã no plano de saúde. Mas sou eu que pago os dois planos. Posso deduzir esses gastos na minha declaração? Como fazer?
Cenofisco: Não. Somente podem ser deduzidos gastos com saúde do próprio contribuinte ou de seus dependentes.
- As taxas de administração cobradas pelas imobiliárias do Locador são dedutíveis do IR (exemplos: Multas, Taxa de Administração, Comissões)?
Cenofisco: Não.
- Terminei um curso de MBA em 2005, mas fiquei devendo. No ano de 2009 paguei o valor acrescido de multa e juros. Posso lançar o valor total com gasto de educação na declaração de IRPF 2010?
Cenofisco: Não.
- Os ganhos com a Nota Fiscal Paulista devem ser declarados? Como?
Cenofisco: Sim. A declaração deve ser efetuada tal qual o informe de rendimentos, ou seja, os prêmios devem ser informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" e os créditos, na ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis".
Vale ressaltar que para os créditos não há previsão legal para isenção no âmbito federal, contudo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo orienta os contribuintes a informar os referidos valores como rendimentos isentos e não tributáveis.
- Meu filho é menor, mas, por receber pensão, já faz a declaração separada. Apesar do comprovante de despesas da escola dele sair em meu nome, posso lançar as despesas exclusivamente na declaração dele?
Cenofisco: Não.
- Pago convênio médico para minha sogra. Posso abater o valor? Coloco o CPF da minha sogra ou CNPJ do convênio?
Cenofisco: Não é possível abater o valor, exceto na hipótese da sogra ser dependente.
- Sou funcionária publica estadual e no meu holerite são descontados 11% para o IAMSPE. Gostaria de saber se posso declarar os valores descontados para fins de restituição.
Cenofisco: O valor do IAMSPE descontado deve ser informado na ficha `Pagamentos e Doações Efetuados".
Faça aqui no iG o download do programa para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2011 e veja respostas para dúvidas relacionadas a outros temas no especial Imposto de Renda
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