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Veja o que mudou nas regras da Nota Fiscal Paulista

Sistema de transferência de créditos e doações para ONGs tiveram regras alteradas, mas cadastro no programa continua igual

Olívia Alonso, iG São Paulo | 02/02/2011 16:05

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As regras para o cadastro na Nota Fiscal Paulista foram alteradas, mas os contribuintes – tanto aqueles que pretendem fazer parte do programa como os que já fazem – não precisam se preocupar.

Para quem já tinha inscrição no programa e já havia feito resgates de créditos, nada mudou. Quem nunca fez o cadastro e quer participar, deve entrar no site da Secretaria da Fazenda e preencher suas informações. “O sistema interno mudou, mas não há diferenças para o contribuinte em relação ao modelo anterior de inscrição”, diz Evandro Luis Freire, coordenador da Nota Fiscal Paulista.

Aqueles que possuíam cadastro, mas nunca transferiram o dinheiro acumulado para as contas bancárias, tiveram suas contas bloqueadas. Mas isso não significa que perderam seus créditos, segundo Freire. Só é preciso que acessem o site da Nota Fiscal Paulista, da mesma forma que faziam antes (preenchendo os dados no item "Consulta"), e solicitem um resgate. Enquanto não fizerem isso, não podem fazer consultas detalhadas. A partir do momento que os contribuintes pedirem a transferência dos créditos, a Secretaria da Fazenda desbloqueará a conta.

As mudanças, segundo Freire, foram feitas por segurança. “Antes das alterações, o sistema permitia a doação de até R$ 25 para outros. Assim, algumas pessoas podiam cadastrar o CPF [Cadastro de Pessoas Físicas] de outras e destinar os créditos para sua conta bancária.” Para a segurança dos contribuintes, a Secretaria da Fazenda resolveu bloquear as transferências de pessoas físicas para outras e para entidades beneficentes.

Para fazer estas alterações, foram realizadas mudanças no sistema do programa, por isso é necessário que os contribuintes já cadastrados e que não tinham feito resgates, façam agora, segundo o coordenador do programa.

Doações

Quem quer fazer doações, pode fazer, mas a partir de agora precisa depositar a nota fiscal em urnas localizadas nas entidades beneficentes e em estabelecimentos comerciais. Após fazer a compra, o contribuinte deve pedir a nota fiscal sem dar o CPF. Em seguida, deve depositar a nota nas urnas espalhadas pelo Estado.

Segundo Freire, há cerca de quatro milhões de entidades cadastradas, que podem, por conta própria, distribuir suas urnas em diversos locais de São Paulo.
 

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    • Fonte: Thomson Reuters
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