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Caso o cotista do PIS/Pasep seja falecido, os beneficiários poderão sacar o abono apenas  se declarados junto ao INSS
Divulgação/Caixa Econômica Federal
Caso o cotista do PIS/Pasep seja falecido, os beneficiários poderão sacar o abono apenas se declarados junto ao INSS

O Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep publicou nesta sexta-feira (19) uma resolução no Diário Oficial da União que muda os procedimentos necessários para sacar os valores. Os participantes que cumprem requisitos de idade e aposentadoria poderão receber o benefício de forma automática, sem necessariamente fazer a solicitação do valor. Para isso, é preciso que seus dados permitam a transferência.

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De acordo com o texto, a Caixa Econômica Federal verificará as informações dos cotistas e fará a liberação automática do benefício, sem precisar armazenar a documentação dos beneficiários, que inclusive poderão sacar o pagamento nos canais de atendimento do banco.

Ao mesmo tempo, os beneficiários do PIS/Pasep que cumprem os critérios para saque, mas não tem dados cadastrais que possibilitam a liberação automática do benefício, deverão fazer a solicitação do pagamento nas agências da Caixa para que o saque possa ser realizado em até cinco dias úteis.

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A resolução destaca, ainda, que se no final do prazo de pagamento, a cota não for sacada pelo participante, o valor será reposto para permitir a incorporação de rendimentos devidos. O valor poderá voltar a ser liberado de forma automática no exercício seguinte.

Para outros motivos de saque do PIS/Pasep, a liberação das cotas é feita somente depois da solicitação nas agências da Caixa por meio da apresentação do comprovante de inscrição e documento de identificação oficial. O beneficiário receberá o pagamento em até cinco dias úteis.

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O documento também explica que o crédito das cotas do Pasep poderá ser efetuado apenas depois que o cotista completar idade mínima para saque ou quando for identificado que ele está aposentado, é militar reformado ou transferido para a reserva remunerada, independentemente de solicitação.

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Caso o cotista do PIS/Pasep seja falecido, os beneficiários poderão resgatar o valor do abono salarial se declarados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao órgão de Previdência do qual o trabalhador participava. A portaria define que para os demais motivos será possível apenas sacar o dinheiro nas agências do Banco do Brasil, com a possibilidade de o pagamento ocorrer no mesmo dia ou em até cinco dias úteis.

O que é o Fundo PIS/Pasep?

No fim de 2017, o governo lançou a Medida Provisória 813/2017, que reduziu a idade mínima para o saque das cotas do Fundo PIS/Pasep para 60 anos, para homens e mulheres. O valor é destinado para os trabalhadores que contribuiram com o programa entre 1971 e 1988 e que ainda não tenham retirado o saldo na sua conta individual de participação.

* Com informações da Agência Brasil

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