Como fazer a retificação do Imposto de Renda
Contribuinte não precisa pagar multa para corrigir ou acrescentar informações ao formulário já enviado à Receita
- Leia mais: Perdeu o prazo do IR? Saiba o que fazer
Para retificar, o contribuinte deve usar o mesmo programa já disponibilizado pela Receita Federal durante o prazo regular de declaração do IR. A única diferença é que precisará responder “SIM” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, que vai aparecer na hora de enviar o documento.
- Veja também: Baixe aqui o programa da Receita Federal
Os consultores da IOB Folhamatic, que tiraram dúvidas dos leitores do iG durante todo o período de declaração do IR 2012, lembram que a retificação pode ser feita em até cinco anos, desde que a declaração não esteja em procedimento de fiscalização.
No entanto, a recomendação é que o contribuinte retifique o quanto antes, principalmente se as informações que faltam puderem coloca-lo na malha fina, diz Eliana Lopes, especialista de imposto de renda (IR) da H&R Block.
O contribuinte que fizer a retificação não precisa pagar multa.
Veja abaixo as respostas dos especialistas da IOB Folhamatic para leitores com dúvidas sobre a retificação e a entrega do IR em atraso:
Não estou obrigado a declarar, pois tive rendimentos inferiores ao limite de obrigatoriedade, porém, desejava declarar como faço todos os anos, se o fizer fora do prazo tenho que pagar a multa?
Resposta: A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte ao pagamento de multa. Portanto, não sendo obrigatória, mesmo se a entrega ocorrer após o prazo, a multa não será devida.
Entreguei o iR sem algumas informações. Como faço para corrigir?
Resposta: Para incluir as informações e corrigir sua declaração, envie novamente como declaração retificadora. Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Tenho que pagar multa para fazer a retificação?
Não há multa.
Enviei minha declaração dentro do prazo, mas esqueci de quitar minha parcela única do DARF até o dia 30 de abril. Como devo proceder?
Resposta: O imposto que venceu em 30 de abril já está em atraso. Utilize a ferramenta “SICALC” disponível no site da Receita Federal (Download de programas/ Cidadãos) e imprima a nova guia com os acréscimos legais devidos.
Gostaria de saber qual a forma de proceder na seguinte situação: não enviei a declaração até o prazo definido, porem, efetuei o pagamento do imposto devido. Esse dinheiro será devolvido? Ou precisarei pagar somente a multa?
Resposta: Se o contribuinte for obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, entregue-a em atraso. Neste caso haverá a multa pela falta de entrega no prazo legal, que foi 30 de abril de 2012. Sendo o imposto devido, não haverá a devolução.