Agência Brasil

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Ministério de Minas e Energia
A MP decorre do estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e pelo governo estadual


O presidente Jair Bolsonaro  editou uma medida provisória (MP) nesta quarta-feira (25) que isenta  consumidores dos municípios amapaenses do pagamento da conta de luz dos últimos 30 dias. O estado foi atingido por apagões ao longo deste mês de novembro, que deixaram mais de 765 mil pessoas sem energia elétrica ou com fornecimento limitado do serviço. 


"É uma Medida Provisória que atinge os moradores de municípios que foram afetados pelo apagão, que terão a isenção, do mês de novembro, da sua conta de luz", afirmou Bolsonaro durante a assinatura da MP, ocorrida na Base Aérea de Brasília, logo após a chegada do presidente, que passou o dia em São Paulo cumprindo agenda de trabalho.

"[Isso] ajuda porque muita gente perdeu sua renda, seus gêneros, seus víveres, alguns trabalhavam com aquilo e perderam seus alimentos, isso ajuda um pouco. Eu sei que eles merecem muito mais, mas estamos fazendo o possível ", acrescentou o presidente.

Bolsonaro também estava acompanhado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que é parlamentar eleito pelo Amapá. O senador agradeceu a iniciativa do governo federal e disse que a medida era um gesto de solidariedade com a população do estado.

"Isso é um grande gesto com o povo do Amapá, que sofreu, ao longo de 20 dias, com uma tragédia. Pequenos empresários, comerciantes, feirantes, pescadores, todos nós amapaenses fomos vítimas dessa tragédia, dessa fatalidade. Eu tenho certeza absoluta que isso aqui é uma forma de reparar esses danos aos amapaenses." 

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a MP decorre do estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e pelo governo estadual.

Para custear a isenção, a Companhia de Eletricidade do Amapá receberá valores da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo criado pela Lei nº 10.438/2002 para promover a universalização dos serviços de energia elétrica e prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas.

Para recompor o fundo, outra MP também foi editada pelo presidente da República, para abrir um crédito de R$ 80 milhões em favor do Ministério de Minas e Energia (MME), que fará o repasse à CDE. As duas Medidas Provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de até 120 dias. 

O crédito extraordinário aberto para pagar a suspensão da conta de luz dos amapaenses também será compensado com o fim da isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que vigoraria até o dia 31 de dezembro, mas será encerrada a partir do dia 26 de novembro, o que deve gerar uma arrecadação extra aos cofres públicos da União.


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