Rapaz queria fazer pedido de casamento aos pés da Torre Eiffel, mas não conseguiu receber o anel antes de viajar
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Rapaz queria fazer pedido de casamento aos pés da Torre Eiffel, mas não conseguiu receber o anel antes de viajar

Como se já não bastassem todos os problemas que enfrenta ultimamente com greves e dificuldades para manter uma operação de qualidade, os Correios ainda estão perdendo dinheiro com indenizações por motivos, digamos, curiosos. Uma decisão do juiz Lincoln Rodrigues de Faria, da 6ª turma do TRF da 1ª região, definiu que a estatal precisará pagar R$ 2 mil a um homem que foi impossibilitado de fazer seu pedido de casamento em Paris por conta de um atraso na entrega do anel de noivado.

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No caso, o homem comprou um anel de noivado online, que tinha prazo de entrega de um dia útil. A ideia do rapaz era levar o anel à Paris e fazer o pedido de casamento quando ele e a namorada estivessem aos pés da Torre Eiffel. O produto, no entanto, foi entregue pelos Correios com uma semana de atraso e impossibilitou que o plano fosse colocado em prática. 

A estatal foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil reais por danos morais. A empresa não aceitou a decisão e disse ser parte ilegítima da ação. A alegação foi de que a companhia seria apenas a transportadora do objeto, solicitando assim a diminuição do valor em questão caso a condenação fosse mantida.

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No entanto, ao fazer a análise do caso, o magistrado ressaltou que o pedido de indenização do autor do processo era baseado no atraso na entrega, que seria de responsabilidade da empresa. Em relação aos danos morais, o juiz considerou que eles dizem respeito aos danos causados pessoalmente ao consumidor.

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"É fato notório que a decisão por casar é simbólica para o ser humano, sendo o pedido de casamento a declaração de pretensão de constituição de uma vida em comum. Assim, o momento que foi negado ao autor, por ele planejado, ocasionou-lhe violação direta a direito da personalidade, mais especificamente, à sua honra, sendo presumível o dano moral", disse o juiz. Dessa forma, foi definida a indenização por  danos morais , mas, reconhecendo que os Correios são equiparados pela Fazenda Pública, o magistrado isentou o pagamento de custas processuais.

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