O Ministério do Trabalho publicou nesta sexta-feira (29) portaria que revê pontos polêmicos sobre fiscalização do trabalho escravo e divulgação das empresas que apresentam condições degradantes para os trabalhadores. Em outubro, o governo federal havia divulgado documento que alterava as regras para flagrante e publicação da lista de empresas que teriam cometido a prática.
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Na ocasião, a medida recebeu críticas de entidades nacionais e internacionais, que entendiam que as novas regras dificultariam a fiscalização conta o trabalho escravo . Com o novo texto, o Ministério do Trabalho volta a adotar critérios internacionais que ajudam a definir o que é trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante de trabalho, além de detalhar práticas que podem ser consideradas como retenção no local de trabalho.
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Comprovadas as situações previstas na portaria, o trabalhador que for vítima dessa prática tem direito ao seguro-desemprego. Os efeitos da portaria anterior já haviam sido suspensos em outubro por meio de uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a argumentação de que o documento abriria margam para a violação de princípios fundamentais da Constituição, como o da dignidade humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa.
Outro ponto previsto na nova portaria é a publicação da chamada "lista suja", com o nome de empresas condenadas por fazer uso de trabalho em condições análogas à escravidão. De acordo com a portaria de outubro, a publicação dependeria da participação de policiais na fiscalização e de um boletim de ocorrência feito por eles. Para os auditores fiscais, sua atuação ficaria reduzida em situações de flagrante.
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Segundo a nova portaria, o Cadastro de Empregadores – nome oficial para a "lista suja" – será divulgado no site institucional do ministério. A ressalva que o texto mais recente faz é de que a publicação só poderá ser realizada "após a prolação de decisão administrativa irrecorrível". O novo texto também estabelece a definição de alguns conceitos para a fiscalização:
- Trabalho forçado : "aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente”;
- Jornada exaustiva : "toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados à segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social";
- Condição degradante de trabalho : "qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho".
Assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, que pediu demissão do cargo na quarta-feira (27), a portaria também define que restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida "é limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto ou da indução ao endividamento com terceiros".
O documento também afirma que o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte "é toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, possível de ser utilizado para deixar local de trabalho ou de alojamento".
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A vigilância ostensiva no local de trabalho é, segundo a portaria do trabalho escravo, "qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador, que o impeça de deixar o local de trabalho ou alojamento". O texto também define como "apoderamento de documentos ou objetos pessoais qualquer forma de posse ilícita do empregador ou preposto sobre documentos ou objetos pessoais do trabalhador".
* Com informações da Agência Brasil.