Augusto Aras admitiu que trechos da reforma da Previdência podem parar na Justiça
Leonardo Prado/MPF
Augusto Aras admitiu que trechos da reforma da Previdência podem parar na Justiça

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que alguns trechos da reforma da Previdência podem ser questionados no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o PGR indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), algumas exigências impostas pelas mudanças podem ser injustas para determinadas carreiras, "especialmente aquelas insalubres e perigosas".

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"Se a PGR entende que há algum vício que macule a reforma, em tese, poderá haver um questionamento no Supremo. Isso ainda vai ser analisado", disse Aras em entrevista ao Valor Econômico

O PGR defendeu ainda que foram identificados alguns "problemas de transição" na principal proposta apresentada pelo governo, que está na fase final de sua tramitação no Congresso e pode ser aprovada ainda em outubro no plenário do Senado Federal.

Idade mínima deve restringir aposentadoria especial

Dentre as grandes novidades apresentadas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a nova Previdência , está a criação de uma idade mínima para aposentadoria, que será unida ao tempo de contribuição, já usado.

Para ter direito à aposentadoria com valor integral , será preciso contribuir por 40 anos e ter a idade mínima, de 65 anos para homens e 62 para mulheres, o que, na prática, limita a concessão desse tipo de benefício. De acordo com as regras atuais, se aposenta com valor integral quem contribuir por 25 anos.

Quem trabalha em condições insalubres seguirá tendo condições especiais, mas também será afetado pela reforma. Atualmente, a aposentadoria especial garante que esses trabalhadores recebam 100% do salário de contribuição após se aposentar. Com as mudanças, o benefício cai para 60% da média mais 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, de 20 anos.

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Outra mudança é acabar com a conversão de tempo de contribuição especial em comum. Hoje, quem trabalhou em atividades insalubres e não cumpriu o tempo mínimo para aposentadoria especial pode converter o período trabalhado em bônus para uma aposentadoria comum, de 40% para homens e 20% para mulheres. A partir da promulgação da reforma, quem atuou por determinado período em regime insalubre não receberá bônus por isso para conseguir a aposentadoria comum.

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