Mercado prevê crescimento de 12% nas contratações temporárias; veja quais são os seus direitos
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Mercado prevê crescimento de 12% nas contratações temporárias; veja quais são os seus direitos

A expectativa de aquecimento do comércio durante datas comemorativas costuma ser grande. Nos dias que antecedem esses eventos comerciais, como Dia dos Pais, Natal ou Páscoa, é comum que muitas empresas ofereçam  postos de trabalho por um determinado período, as chamadas “vagas temporárias”. Essas contratações provisórias são uma oportunidade para os empregadores que estão em busca de novos talentos e também para os profissionais que almejam o reingresso no mercado de trabalho, driblando assim o alto índice de desemprego.

Em 2020 e 2021 — período de alta no casos de Covid-19 —, a abertura de vagas temporárias chegou a ser uma espécie de tábua de salvação para empresas que precisavam contratar mão de obra de forma rápida para atender à demanda provisória e complementar o quadro de colaboradores. Em 2020, o número de contratações saltou para mais de 2 milhões, aumento de quase 35%. Em 2021, houve um novo boom, com alta de quase 21% em relação ao ano anterior.

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Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), entre janeiro e junho deste ano, foram geradas mais de 1,3 milhão de vagas nesta modalidade. A entidade estima que neste terceiro trimestre sejam abertas mais de 630 mil vagas, aumento de 12% em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com a Asserttem, a partir de agora, as contratações serão pontuais e não mais para repor o quadro de pessoal como aconteceu durante a pandemia.

Para o presidente da associação, Marcos de Abreu, ao contrário do que muitos pensam, o aumento das contratações temporárias não denota problemas no mercado de trabalho e deve ser visto com bons olhos. “A pandemia impôs um novo modelo de gestão às empresas, que aprenderam a reduzir custos e a fazer ajustes rápidos para atender às demandas de mercado, utilizando intensivamente a contratação de temporários, sem precisar demitir, o que vem contribuindo para a queda do desemprego no país”, explica.

A Asserttem ressalta que, com relação aos setores, entre os meses de julho, agosto e setembro, a indústria segue como destaque nas contratações temporárias, principalmente nas áreas alimentícia, farmacêutica e de óleo e gás. O setor de serviço vem em seguida, com ênfase para as áreas de logística, tecnologia da informação e serviços para pessoas físicas, que engloba clínicas, restaurantes, companhias aéreas e comércio.

Quais são os meus direitos como trabalhador temporário?

A lei determina que o empregado temporário tem quase os mesmos direitos previstos do trabalhador com carteira assinada. Essa modalidade de contratação, prevista na Lei 6.019/74 e no Decreto nº 10.060/2019, é prestada por pessoa física para uma empresa de trabalho temporário, que a coloca mão de obra à disposição de um tomador de serviços — pessoa física ou jurídica.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são permitidos três tipos de contrato nesta modalidade: em período de experiência, como para os jovens aprendizes; em atividades que demandam a execução de serviço específico; e, por fim, no caso do aumento da demanda causado por datas comerciais.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente da prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não.

Se o trabalhador prestar serviços para a mesma empresa pelo período de 270 dias, ele só poderá trabalhar novamente para a mesma empresa tomadora dos serviços exercendo a função. Isso significa que, se forem ultrapassados os 90 dias do término do contrato anterior, já é caracterizado vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.

O pedido de prorrogação da contratação temporária de uma ou mais pessoas deve se dar cinco dias antes do término do vínculo, no site Ministério do Trabalho.

Fica a cargo da empresa tomadora de serviço a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, inclusive o pagamento das contribuições previdenciárias durante todo tempo de duração do contrato. Cabe a ela entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Caso o prazo do período de contratação termine e o empregador não tenha feito o pagamento dos valores mensais do salário pré-determinado no contrato de trabalho, o trabalhador deve esperar até dez dias. Após esse período, el pode entrar com ação na Justiça Trabalhista para exigir os seus direitos.

Direitos trabalhistas assegurados:

  • Anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias. Ela mas poderá ter duração superior no caso de a empresa tomadora de serviços adotar jornada de trabalho específica;
  • As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
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  • Acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
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  • Pagamento de 13º proporcional;
  • Pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
  • Benefícios e serviços da Previdência Social;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Seguro de acidente do trabalho;
  • Trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, a seguro-desemprego e aos 40% da multa do FGTS;

Não se aplica ainda a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação com prazo limitado.


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