Imposto de Renda: prazo para enviar declaração é adiado; o que muda?
Agência Brasil
Imposto de Renda: prazo para enviar declaração é adiado; o que muda?

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (5)  que vai prorrogar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 de 29 de abril para 31 de maio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Já o prazo para pagamento da primeira parcela ou de cota única pelo débito automático passou de 10 de abril para 10 de maio. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento deverá ser realizado com DARF.

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia

O DARF pode ser emitido pelo  programa do Imposto de Renda ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), do site da Receita.

"O adiamento, na realidade, muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda mais quem está com dificuldade para encontrar documentos ou tem imposto a pagar e quer adiar esse pagamento", avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Leia Também

Leia Também

Quando entregar depois do adiamento

"A prorrogação do prazo é importante, mas é fundamental preencher a declaração o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica pelo contribuinte", diz Domingos.

Ele explica que, caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja com dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para o pagamento.

Imposto a Restituir

Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento da entrega da declaração. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022:

  • 1º lote: 31 de maio de 2022
  • 2º lote: 30 de junho de 2022
  • 3º lote: 29 de julho de 2022
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022

O diretor da Confirp acredita que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. "Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro".

Vantagens de entregar antes:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Possui mais tempo para ajustes da declaração.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  • Quem tem imposto a pagar terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento.

Quem é obrigado a entregar

Você deve declarar o Imposto de Renda se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro do ano-calendário.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!