Sede da Superintendência da Receita Federal, em Brasília (DF)
Luciano Rocha
Sede da Superintendência da Receita Federal, em Brasília (DF)

A Receita Federal alterou as normas que regulamentam o parcelamento de dívidas para empresas em recuperação judicial. As novas regras foram publicadas hoje (31), no Diário Oficial da União.

A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5 milhões.

De acordo com a Receita, a medida representa uma forma de simplificação tributária e uma maior facilidade na regularização de impostos. Outra mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único processo e paga em um mesmo documento.

Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no portal e-CAC. Essa unificação será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.

Os débitos declarados na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

Ponto a ponto

  • Fim do limite de valor para parcelamento simplificado.
  • Reparcelamento direto no sistema.
  • Parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em GPS.
  • Negociação de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.

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