A inflação das passagens aéreas está começando a pesar dentro da cota para exercício parlamentar dos deputados, que pode variar de R$ 30 mil a R$ 45 mil, a depender do Estado do deputado. Com isso, a ideia dos legisladores é buscar parcerias com companhias aéreas para evitar a necessidade de adicional na verba pública, o que causaria grande desgaste político.
O tema foi discutido em reunião da Mesa Diretora da Casa, órgão responsável por decisões administrativas, nesta quarta-feira (1º), informa o site Poder 360.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, se comprometeu a procurar representantes de empresas do setor para negociar descontos, vantagens na remarcação de tickets ou algum outro benefício que as empresas sugiram.
A cota parlamentar a qual cada deputado tem direito varia de Estado para Estado. O valor mais alto é para os deputados de Roraima (R$ 45.612,53). O mais baixo, para os do Distrito Federal (R$ 30.788,66).
A razão da mudança nos valores é justamente o gasto com deslocamento pelo país e para Brasília. A cota pode ser usada para:
- 1 - passagens aéreas;
- 2 – telefones dos gabinetes, dos escritórios nos estados e dos imóveis funcionais, e as despesas com o celular funcional do deputado. As contas devem ser de comprovada responsabilidade do parlamentar;
- 3 - serviços postais, exceto selos;
- 4 - manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, como locação de imóveis, energia elétrica, água e esgoto, acesso à internet, entre outros;
- 5 - alimentação do deputado;
- 6 – hospedagem, exceto no Distrito Federal;
- 7 - despesas com locomoção por:
- - locação ou fretamento de aeronaves;
- - locação ou fretamento de veículos automotores (limite inacumulável de R$ 12.713,00 mensais), permitida contratação de seguro;
- - locação ou fretamento de embarcações;
- - serviços de táxi, pedágio e estacionamento (limite inacumulável de R$ 2.700,00 mensais);
- - passagens terrestres, marítimas ou fluviais.
- 8- combustíveis e lubrificantes (limite inacumulável de R$ 6.000,00 mensais);
- 9 - serviços de segurança de empresas especializadas (limite inacumulável de R$ 8.700,00 mensais);
- 10 - consultorias e trabalhos técnicos de apoio ao exercício parlamentar;
- 11 - divulgação da atividade parlamentar (exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato - Ato da Mesa 40/2012);
- 12 - participação em cursos, congressos ou eventos, realizados por instituição especializada (limite mensal inacumulável de 25% do valor da menor cota – hoje R$7.697,17);
- 13 - complementação de auxílio-moradia, de acordo com o Ato da Mesa 104/88 (limite inacumulável de R$1.747,00 mensais).
Valor da cota por estado (em reais):
- AC 44.632,46
- AL 40.944,10
- AM 43.570,12
- AP 43.374,78
- BA 39.010,85
- CE 42.451,77
- DF 30.788,66
- ES 37.423,91
- GO 35.507,06
- MA 42.151,69
- MG 36.092,71
- MS 40.542,84
- MT 39.428,03
- PA 42.227,45
- PB 42.032,56
- PE 41.676,80
- PI 40.971,77
- PR 38.871,86
- RJ 35.759,97
- RN 42.731,99
- RO 43.672,49
- RR 45.612,53
- RS 40.875,90
- SC 39.877,78
- SE 40.139,26
- SP 37.043,53
- TO 39.503,61