Mega da Virada
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Mega da Virada

O Procon-SP analisa medidas judiciais contra a Caixa para que a instituição mude os procedimentos sobre a aposta on-line.  O órgão avalia que não há justificativa para que o banco deixe de notificar o ganhador do prêmio de R$ 162 milhões da Mega da Virada de 2020. E, por se tratar de aposta eletrônica, há a expectativa de que o apostador fosse pelo menos informado da existência do prêmio, de forma automática, respeitando o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor .

O Procon-SP notificou a Caixa Econômica Federal por causa do prêmio ainda pendente. O órgão de defesa do consumidor pedia que a instituição identificasse o vencedor paulista para entregar a bolada. O banco, no entanto, se recusa, afirmando que é obrigação do apostador reclamar o pagamento.

Ao Jornal Extra, a Caixa disse que não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independentemente do canal de venda. Assim, "o cadastro feito no sistema de vendas online não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador". Ainda segundo a instituição, as medidas são imprescindíveis para garantir a segurança e integridade das Loterias Caixa.

O sorteio realizado nas últimas horas de 2020 fez dois vencedores: um de Aracaju (SE) e um de São Paulo (SP). O sergipano sacou sua metade, já o paulistano, que fez a aposta pelo canal digital da Caixa, não apareceu. Sem contato, o montante será repassado ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), segundo a Caixa.

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Para o Procon-SP, como a aposta foi realizada pela internet, mediante cadastro e pagamento por cartão de crédito, seria possível encontrar o consumidor no sistema.

“Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”, afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.

Caixa diz que obrigação de reclamar é do vencedor

A Caixa respondeu nesta quarta-feira (31), alegando que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, residente em território nacional brasileiro, CPF válido etc.) e não de localizar os ganhadores. A instituição se baseia em uma lei de 1967, que fixa em três meses o prazo para retirar prêmios.

“Essa lei é de uma época em que não existia internet nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que esse dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor”, defende Capez.

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