Lei proíbe estacionamentos de exibirem cartazes que eximem donos de culpa por furtos
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Lei proíbe estacionamentos de exibirem cartazes que eximem donos de culpa por furtos

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro ( Alerj ) aprovou em segunda discussão, na quarta-feira (4), o projeto de lei que proíbe a fixação de cartazes e avisos eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados ou terceirizados por danos, furtos e roubos .

De acordo com o texto, estabelecimentos comerciais, como shoppings e supermercados, não poderão exibir informativos como “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”.

O texto proíbe somente o cartaz, mas não trata da prática de alguns estabelecimentos que se eximem de responsabilidades por danos.

Na justificativa do projeto, a autora da proposta, deputada Lucinha (PSDB), lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma Súmula de número 130, responsabilizando os estabelecimentos por danos a veículos, conforme o entendimento de que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Além disso, a relação contratual estabelecida entre o depositário do veículo e o proprietário do estacionamento é uma relação de consumo, prevista nas cláusulas protetivas do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe cláusula contratual que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar o dono do carro.

Punição

A proposta também valerá para os bilhetes emitidos pelo estabelecimento. Em caso de descumprimento, as empresas serão notificadas sobre a retirada desses avisos em até 30 dias. Depois disso, estarão sujeitas à multa de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, que será dobrada caso os avisos não sejam retirados em até 60 dias após a notificação.

O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon-RJ).

O projeto será encaminhado para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou pelo veto. A medida entrará em vigor em 60 dias após publicação no Diário Oficial do Estado.

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