Presidente do STF, ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento sobre redução dos salários de servidores públicos
Carlos Moura/SCO/STF - 22.8.2019
Presidente do STF, ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento sobre redução dos salários de servidores públicos

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira para manter a proibição de se reduzir salários temporariamente de servidores públicos da União, estados e municípios.

Os vencimentos menores seriam acompanhados com a redução da jornada de trabalho na mesma proporção. Essa possibilidade foi prevista em 2000, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas nunca foi posta em prática, porque uma liminar do STF suspendeu a regra.

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Embora o placar já esteja delineado, a votação não foi concluída. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar a presença do ministro Celso de Mello, que estava ausente. Somente com o voto dele o caso estará definido oficialmente.

O primeiro a votar foi o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes . Ele ressaltou que a Constituição Federal admite a exoneração de servidores se o poder público extrapolar o teto de gastos com salários.

Portanto, a redução dos salários e das jornadas previstas na LRF seriam alternativas para a solução mais drástica. Votaram da mesma forma os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

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Por outro lado, a maioria dos ministros do STF afirmou que a Constituição Federal proíbe a redução de salários dos servidores – portanto, a alternativa da LRF seria inconstitucional. Votaram dessa forma os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.

Mesmo tendo declarado que não se pode reduzir salários, Cármen Lúcia admitiu a possibilidade de mudança na jornada dos trabalhadores.

Ao proclamar o placar, Toffoli considerou essa posição um “voto médio”. Por isso que ele considerou necessário aguardar o voto de Celso de Mello para definir maioria. Não há previsão de quando a discussão será retomada.

Posição dos governadores 

Se a maioria dos ministros tivesse seguido a indicação de Moraes, os novos governadores receberiam uma ajuda importante para colocar suas contas em dia.

Nos últimos meses, eles têm sido recebidos em audiência por Toffoli e outros ministros da Corte, para falar da situação precária dos cofres estaduais. Governadores de oito estados declararam situação de calamidade financeira e não conseguem pagar salários de servidores em dia.

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O artigo 23 da LRF prevê que o poder público pode adotar a redução dos salários e das jornadas de forma temporária se os gastos com pessoal ultrapassarem o limite de 60% de sua receita corrente líquida. O ministro Teori Zavascki, morto em 2017, porém, suspendeu esse trecho com uma liminar .

Repercussão

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),  lamentou o voto da maioria dos ministros do STF de proibir que estados reduzam salários e carga horária de funcionários públicos. Segundo ele, isso não contribui para o aumento da competitividade do país e deixar em situação difícil estados que estão gastando muito com a folha de pagamentos.

O julgamento do Supremo foi suspenso pelo ministro Dias Toffoli para aguardar o voto  do ministro Celso de Mello, que estava ausente. Somente com o voto dele o caso estará definido oficialmente.

"As liminares do STF sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), infelizmente, mantêm o Brasil não-competitivo, em que os estados são obrigados a transferir aos outros poderes os recursos aprovados em Orçamento, e não o arrecadado. E os estados também não podem reduzir salários e carga horária", lamentou o deputado.

Na avaliação de Maia, manter a proibição torna mais difícil a gestão por parte dos governadores que gastam mais de 80% da arrecadação com a  folha de salários e aposentadorias da administração pública.

"É uma sinalização (do STF) que pode ser ruim para os governadores que assumiram, como os do Rio de Janeiro, Goiás e até o Distrito Federal. Dessa forma, vamos caminhar para uma reforma constitucional , já que a lei complementar não vale", afirmou.


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