Os processos começam quando uma parte – empresas, instituições ou qualquer pessoa física maior de 18 anos - recorre a uma câmara para discutir um conflito com outra parte. Geralmente, o contrato estabelecido tem uma cláusula prevendo a arbitragem. Mesmo sem esta determinação, é possível mover um processo.
A ação é administrada pelas câmaras e julgada por árbitros, que pode ser apenas um, ou mais, desde que em número ímpar. Geralmente, são três: um indicado por uma parte, o segundo pela outra e o último pelos dois já apontados. A entidade analisa se não há conflito de interesses para aprovar os árbitros, que, por sua vez, formam o tribunal de arbitragem.
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode atuar como árbitro. O ideal é que seja um especialista no assunto em questão e que tenha conhecimentos de Direito. Alguns advogados são apontados com mais recorrência, pois já são conhecidos por sua experiência na área.
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