O fim do ano está chegando e com ele surgem novas oportunidades para trabalhos temporários. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário (Asserttem) só no Natal do ano passado 125 mil profissionais foram admitidos no comércio, e a previsão para este ano é positiva.
Levantamento da Asserttem, com base em pesquisas feitas pelo Instituto de Pesquisa Manager (Ipema), mostra que até julho o número de trabalhadores temporários no comércio chegou a 104,3 mil, crescimento de quase 10% em relação ao mesmo período em 2009. Para a comparação, foram considerados apenas os picos de contratação sazonal do primeiro semestre: Páscoa, Dia das Mães e Férias de Julho. “O setor cresce, em média, 8% ano”, diz Jismália de Oliveira Alves, diretora de Comunicação da Asserttem.
Ano promissor para o segmento
Mesmo se forem mantidos os mesmos números de contratações no Natal, 2010 deve totalizar 229,6 mil vagas temporárias no setor de comércio, frente a 220,5 mil no ano passado. “O trabalho temporário e terceirizado tem um papel importante nesse momento de crescimento do país. É uma modalidade dinâmica, que contribui nas horas de retomada”, afirma.
A executiva destaca que o Brasil ocupa o 4º lugar no ranking dos países que mais contratam profissionais temporários e terceirizados, atrás apenas de Estados Unidos, Japão e Reino Unido. “Isso mostra a força do setor, que chega a contratar 10,5 milhões de profissionais por ano.”
A contratação temporária também representa um canal de entrada de jovens no mercado de trabalho. “Cerca de 25% das vagas são preenchidas por jovens em situação de primeiro emprego. Além disso, em média, 35% dos profissionais são efetivados.”
Direitos iguais
Os trabalhadores temporários têm os mesmos direitos dos efetivos, com exceção da multa rescisória do FGTS e do aviso prévio no término do contrato. A advogada trabalhista Andreia Antonacci, especialista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) explica que a admissão de um trabalhador temporário demanda a existência de contrato, obrigatoriamente escrito, entre a empresa tomadora de serviço e a agência de trabalho temporário.
Segundo a especialista, nesse contrato deve constar o motivo da demanda de trabalho temporário, bem como as modalidades de remuneração da prestação de serviço. Ela ainda afirma que o contrato de trabalho temporário não pode exceder três meses, exceto se houver autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e o período total do trabalho temporário não poderá ultrapassar seis meses.