O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que o governo federal compense as perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) das dívidas públicas do Acre, de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte. A decisão foi motivada por ações movidas pelos estados.
Para o advogado tributarista da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, Renato Aparecido Gomes, há uma tentativa desesperada de se adequar os impostos à situação fática do Brasil, enquanto a Reforma Tributária não acontece.
"O governo propôs a lei com intuito de testar se haveria aumento com arrecadação forte, apesar da redução das alíquotas do ICMS para estes insumos. A decisão do STF encontra respaldo legal e visou proteger os cofres dos estados, que sofreram perdas superiores a 5% com arrecadação em relação ao ano anterior", ressalta o advogado.
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O advogado Willer Tomaz ressalta que a União não pode destruir a arrecadação dos demais entes federativos, que possuem planejamento orçamentário baseado nessa arrecadação, que por sua vez é estimada especialmente a partir da arrecadação de ICMS, a maior fonte de receita tributária dos estados e do DF.
Entretanto, Willer aponta que inclusive as grandes potências mundiais, como Estados Unidos, estão sendo demandadas para oferecer soluções criativas aos impactos da pandemia e da guerra entre Rússia e Ucrânia, que afetam os preços dos serviços essenciais. "A redução de impostos no Brasil é uma das medidas mais cruciais diante do estrangulamento do contribuinte com a alta de preços", destaca o especialista.
Segundo o advogado, a perda de arrecadação impacta os estados, o DF e os municípios. Porém, Willer destaca que o cenário econômico demanda a cooperação de todos os entes federativos.
"O pacto para a compensação da perda de arrecadação teve os seus exatos termos fixados na lei aprovada pelo Congresso Nacional e a norma regulamentar que sequer ainda foi elaborada, de modo que a decisão do STF acaba por trazer insegurança jurídica, já que afeta diretamente os prazos e condições gerais da compensação convencionados pelo parlamento brasileiro em processo legislativo regular, com observância das normas constitucionais. A decisão do Supremo parece antecipar um futuro e incerto quadro de impasse entre a União e os demais entes federativos em torno da questão", afirma o especialista.