Plenário do Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado - 20.04.2022
Plenário do Senado

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada nesta quinta-feira pelo Senado, chamada de  "PEC Eleitoral" ou "PEC Kamikaze" pela oposição, cria um estado de emergência no país e é vista como a tábua de salvação para o projeto de reeleição do presidente Jair Bolsonaro. A medida patrocinada pelo governo é uma espécie de "torneira aberta" para distribuir dinheiro diretamente à população ao ampliar e criar vários programas sociais a três meses das eleições.

Porém, ela fere uma série de princípios constitucionais e tenta se sobrepor a leis fiscais, eleitorais e de governança, que existem justamente para evitar que governantes usem recursos do Tesouro de forma irresponsável, comprometendo a saúde das contas públicas, e tirando proveito eleitoral do cargo.

Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, o próprio processo escolhido pelo governo para levar as medidas adiante, declarando um estado de emergência, é um atestado dos problemas do projeto.

"A situação atual é assim: o governo não pode pagar os benefícios, pois violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Eleitoral e a própria Constituição, por causa do teto de gastos (regra fiscal que atrela o crescimento das despesas à inflação). Também não pode alterar uma lei, porque a Constituição é a barreira e é politicamente mais difícil alterar essas leis. A solução foi alterar a própria Constituição Federal", afirma o advogado Rodrigo Kanayama, especialista em direito econômico.

Entenda, ponto a ponto, os problemas apontados pelos especialistas na Emenda à Constituição.

1 - ESTADO DE EMERGÊNCIA

Trecho da PEC:

“Fica reconhecido, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.”

Avaliação:

Segundo juristas ouvidos pelo GLOBO, esse é o ponto mais frágil do projeto. Toda a justificativa em torno dos gastos é feita com base na ideia de que existe um estado de emergência no Brasil causado pelo aumento do preço dos combustíveis.

Na prática, é como se o governo e o Congresso declarassem que o país vive um momento excepcional, como ocorreu durante a pandemia de Covid-19, em que governantes puderam gastar sem as amarras tradicionais da lei ao levar adiante medidas de combate ao vírus.

A diferença é que, agora, em vez de gastar dinheiro público para comprar vacinas e montar UTIs, o governo terá um "salvo conduto" para subsidiar o valor da gasolina e do diesel nas bombas e distribuir dinheiro diretamente à população.

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Especialista em Direito Eleitoral e com experiência como observador de eleições no exterior, Marcelo Peregrino afirma que a Constituição admite a possibilidade de um estado de emergência para este fim. Entretanto, pode caber ao Supremo discutir se o motivo alegado na PEC existe ou não na realidade.

Os ministros da Corte já apreciaram algo parecido na questão dos chamados créditos extraordinários, valores a mais que o governo tentou aprovar no ano passado para despesas que considerou urgentes, como pagamento do Auxílio Brasil. Na oportunidade, entendeu que não é possível adotar a medida quando se trata de despesas previsíveis. Neste caso, o argumento foi de que os valores já deveriam ter sido previstos no Orçamento.

O estado de emergência, segundo o Decreto 10.593/2020 é caracterizado por uma “situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação”.

"O estado de emergência é uma situação que ocorre no mundo da realidade, dos fatos e não pode ser inventada por uma norma legal", afirmou Peregrino.

O que afeta:

Lei Eleitoral, Lei de Responsabilidade Fiscal, Teto de Gastos, princípio da impessoalidade e princípio das eleições justas, estes dois últimos cláusulas pétreas da Constituição.

2 - BENEFÍCIOS A CATEGORIAS

Trechos da PEC:

“Concederá, entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, aos Transportadores Autônomos de Cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC até a data de 31 de maio de 2022, auxílio de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, até o limite de R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais);”

“Concederá, entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, aos motoristas de táxi, devidamente registrados até 31 de maio de 2022, auxílio até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);”

Avaliação:

Segundo a professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Estefânia Barboza, a PEC fere a isonomia prevista na Constituição, entendida desde um fator básico do direito, que todos são iguais perante a lei.

"A questão da gasolina afeta milhares de pessoas, milhares de trabalhadores. Não é só o taxista e o caminhoneiro. Afeta a indústria, entregadores, qualquer trabalhador. Por que a escolha apenas dos caminhoneiros e dos taxistas (para receberem o auxílio)?", questiona Estefânia.

Segundo a professora, existe jurisprudência no Supremo quando houve tratamento diferenciado a grupos de pessoas afetados por medidas do governo, como para garantir a paridade entre servidores ativos e inativos (o governo não pode cobrar alíquotas distintas de contribuições previdenciárias de servidores ativos e inativos).

"Não tem uma justificativa (o tratamento diferenciado) a não ser agradar grupos específicos de apoiadores (de Bolsonaro). Essa parte acho que é grave", afirma.

Estefânia completa:

"E ainda violaria a igualdade entre os candidatos às eleições, na medida em que favorece o candidato que distribui dinheiro público."

O que afeta:

Princípio da isonomia, cláusula pétrea da Constituição, e o princípio de igualdade entre candidatos nas eleições.

3 - TRIBUTO DOS COMBUSTÍVEIS

Trecho da PEC:

“Entregará na forma de auxílio financeiro o valor de até R$ 3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões de reais), em 5 (cinco) parcelas mensais no valor de até R$ 760.000.000,00 (setecentos e sessenta milhões de reais) cada, de agosto a dezembro de 2022, exclusivamente para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido;”

Avaliação:

Segundo a professora Estefânia Barboza, a compensação financeira que o governo federal promete a estados que abrirem mão de cobrar ICMS sobre os combustíveis também pode ser vista como um ataque ao princípio federativo previsto na Constituição.

Segundo o projeto, o governo federal passaria a ser responsável por enviar recursos que os estados arrecadariam por meio do imposto.

"Quando o governo federal mexe no ICMS, que é o principal tributo e a principal arrecadação dos estados, a gente poderia argumentar que ainda que não esteja acabando com a federação, não está transformando em um estado unitário, estaria violando a autonomia dos estados e isso seria tendente a abolir o princípio federativo. Portanto, uma violação de uma das cláusulas pétreas da Constituição."

O que afeta:

Pacto federativo, previsto na Constituição.

4 - AMPLIAÇÃO DOS AUXÍLIOS SOCIAIS

Trecho da PEC:

“Assegurará a extensão do programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, às famílias elegíveis na data de promulgação dessa emenda constitucional, e concederá às famílias beneficiárias desse programa, acréscimo mensal extraordinário, durante cinco meses, de R$ 200,00 (duzentos reais) no período de 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022, até o limite de R$ 26.000.000.000,00 (vinte e seis bilhões de reais) sendo, no máximo, cinco por cento desse valor destinado à operacionalização e à atualização tecnológica necessária à concessão desse benefício incluídos os valores essencialmente necessários para a implementação do benefício, vedado o uso para qualquer tipo de publicidade institucional."

Avaliação:

A Lei das Eleições proíbe a “transferência voluntária de recursos” da União nos três meses que antecedem as eleições. A medida é uma forma de evitar que políticos com mandato tirem proveito do cargo para ter vantagem na disputa.

Segundo o advogado Marcelo Peregrino, o estado de emergência previsto na PEC cria a justificativa para que o governo faça essa distribuição à revelia da vedação prevista na lei.

"Em ano eleitoral, para preservar a isonomia entre os candidatos em um sistema que permite a reeleição, foram criadas as chamadas condutas vedadas pela Lei n. 9.504/97, a chamada lei das eleições. Desde então, os mandatários são proibidos de realizar determinadas condutas A Emenda Constitucional vai permitir que candidatos que estejam no exercício do mandato possam realizar 'a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios', em detrimento da igualdade entre os candidatos", afirmou o advogado.

O que afeta:

Lei Eleitoral, princípio da isonomia entre os candidatos, Lei de Responsabilidade Fiscal, Teto de Gastos

5 - ORÇAMENTO

Trechos da PEC:

b) não serão consideradas, até o limite previsto para fins de apuração da meta de resultado primário estabelecida no caput do art. 2o da Lei no 14.194, de 20 de agosto de 2021, e limite estabelecido às despesas primárias, conforme disposto no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e

c) ficam ressalvadas, até o limite das despesas de que trata este artigo, do disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal”

Avaliação:

Segundo o advogado e professor da UFPR Rodrigo Kanayama, especialista em Direito Financeiro, a Emenda à Constituição foi um atalho para evitar o descumprimento de leis que garantem o equilíbrio fiscal do país.

A mesma estratégia já foi usada pelo governo em outras emendas, como a que criou as transferências especiais, as chamadas “Emendas Pix”, uma forma adotada por parlamentares para enviar dinheiro diretamente a prefeituras e governos, driblando órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

"É uma situação inusitada: a lei é uma barreira. Qual seria a solução constitucionalmente adequada? Melhorar o ambiente fiscal ou alterar a lei. No entanto, nos últimos tempos tornou-se mais fácil alterar a Constituição Federal", afirma Kanayama.

No trecho, o projeto diz que o governo não precisa se preocupar em respeitar regras que limitam as despesas a cada ano e evitam que o país quebre, como a chamada regra de ouro, que impede contrair empréstimos sem limites. O projeto prevê que essa obrigação deixa de valer temporariamente.

"É como uma família que é sempre relativamente regrada com as finanças domésticas e, num determinado momento, decidisse tirar férias como se não houvesse amanhã. Passam a gastar muito e contrair empréstimos com juros altos no microcrédito, bancos e agiotas. Eu conheço pessoas assim. Mas o fim nunca é bonito", diz Kanayama.

O que afeta:

Teto de Gastos, Regra de Ouro, Lei de Responsabilidade Fiscal

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