INSS publica regras para consignado do BPC; especialistas citam riscos
Martha Imenes
INSS publica regras para consignado do BPC; especialistas citam riscos

Em meio ao assédio de instituições financeiras com oferta de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas — mesmo com bloqueio desse tipo de crédito por 90 dias a partir da concessão do benefício —, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria regulamentando essa modalidade de serviço para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que paga um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, além de incluir as pensões por morte nessas novas regras.

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Para especialistas, a medida aumenta o risco de endividamento na parcela mais pobre da população. Principalmente pela possibilidade de os bancos cobrarem o auxílio-funeral e seguro de vida no empréstimo e liberarem saque diretamente no caixa dos bancos de até 70% do limite do cartão de crédito.

Entenda as regras

Na portaria 134, publicada pelo INSS, as instituições financeiras estão proibidas de emitir cartão adicional ou derivado e cobrar taxa de manutenção ou anuidade. Mas poderão cobrar até R$ 15 de taxa pela emissão do cartão que, a critério do beneficiário, poderá ser parcelada em até três vezes.

O titular do cartão poderá ainda optar pela contratação de seguro contra roubo, perda ou extravio, cujo prêmio anual não poderá exceder R$ 3,90. A quem solicitar cartão de crédito, as instituições poderão fazer uma oferta mínima de auxílio-funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor de, no mínimo, R$ 2 mil cada, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), independente da causa mortis, bem como descontos em redes de farmácias conveniadas. As apólices do seguro de vida e do auxílio funeral terão validade de dois anos.

Para economista Ione Amorim, coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), "transformaram o consignado em um balcão de negócios e isso vai piorar o assédio sobre esses beneficiários".

"Essas pessoas já vivem em condição de vulnerabilidade extrema e vão ser assediadas para contratação desses serviços. Essa portaria atende não só o interesse das instituições financeiras, mas também cria a possibilidade de "instituições consignatárias acordantes", que vai ofertar crédito, cartão e auxílio funerário, o que vai fazer extrapolar, ainda mais, o endividamento dessas famílias", alerta Ione.

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), liberar consignado em benefício assistencial, considerando que o fato gerador do BPC é miserabilidade, é um absurdo. E chama atenção para um fato: esses benefícios são revisados a cada dois anos. Ou seja, o BPC não é uma garantia, ele tomará empréstimo por 84 meses e se perder o benefício em 24 meses ficará com uma dívida com juros de mercado por um tempo muito longo.

"A pessoa que recebe o benefício assistencial já tem uma situação financeira bastante comprometida. Permitir empréstimos consignados e descontar do benefício de um salário mínimo, que sequer tem abono anual aumentará o endividamento dessas famílias, indubitavelmente", diz.

Golpes e fraudes

Já para o advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), essa medida vai causar maior endividamento dessas famílias que já vivem com um salário mínimo, remuneração insuficiente para a sobrevivência.

"Além da situação de plena miséria e desgraça social que nosso país vive, essa flexibilização de empréstimos só ajuda os bancos e enterra cada vez mais aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS em dívidas", adverte.

Ele chama atenção para o risco de golpe contra esses beneficiários na oferta de crédito:

"Onde tem mais oferta e mais facilidade, tem mais fraude. Os aposentados muitas vezes com parcos conhecimentos são as vítimas preferidas dos golpistas", avalia.

O que Ione Amorim, do Idec, acrescenta:

"A medida vai consolidar ainda mais o produto de cartões de crédito, porque as instituições vão fazer abordagem, tendo como premissa que se o consumidor assinou, ele tinha ciência do que estava contratando. Mas não leva em conta a baixa escolaridade dessas pessoas que vivem em situação de miserabilidade", diz a advogada, que pontua: "A portaria traz produtos de caráter financeiro e não prevê nenhum instrumento que preserve o consumidor ou que penalize essas instituições em caso de excessos".

O Idec, inclusive, está preparando um documento questionando o INSS sobre essa portaria que, segundo eles, não está clara e abre uma brecha para o assédio das instituições a essa população, além do aumento do endividamento.

"O aumento da margem do consignado para 40% e a ampliação dele aos beneficiários do BPC somente beneficia os bancos, que são os que possuem mais regalias deste governo atual, e como sempre, quem vai pagar a conta e aumentar o lucro deles, é o segurado do INSS", diz Portanova.

Medida Provisória

Em março passado, o governo Bolsonaro editou a Medida Provisória 1106/22, que libera o consignado aos cidadãos que recebem o BPC e o Auxílio Brasil, que destina mensalmente R$ 400 a pessoas em situação de vulnerabilidade social, este último ainda em fase de implantação. Na época, o governo afirmou que a MP pode atingir 52 milhões de pessoas.

O crédito consignado é concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. Por ter como garantia o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal é uma das que oferecem os menores juros do mercado, de 2,14% ao mês para aposentados e pensionistas do INSS.

"Não tenho palavras para expressar a falta de sensibilidade do governo ao permitir esse tipo de exploração nessa camada mais pobre da população", lamenta Ione.

A dica de especialistas é: evitar o empréstimo ou a contratação de cartão de crédito considerando os juros abusivos cobrados dos bancos pelo atraso nestes pagamentos.

Adriane Bramante, do IBDP, afirma que o instituto não concorda com a abertura deste empréstimo e vai analisar a possibilidade de ampliar a divulgação para que os assistidos do BPC não façam a adesão a esse tipo de crédito para que não sejam ainda mais prejudicados com endividamentos.

"Não consta na portaria um único artigo que trate da proteção do beneficiário do INSS ou que vai punir uma instituição por exceder a sua atuação. Na verdade, foi criado um regulamento para fortalecer somente as instituições financeiras", afirma Ione.

Prazo de pagamento e juros

Embora a portaria não traga prazo de pagamento desse tipo de empréstimo e os juros que serão cobrados, a expectativa é de que fique similar ao que é cobrado pelo INSS. Atualmente o prazo de pagamento está em 84 meses. Já o percentual do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas chega a 2,14 % ao mês, e as operações realizadas pelo cartão de crédito, 3,06% ao mês.

O comprometimento do benefício está em 40%, assim como os demais beneficiários do INSS. Exemplificando: quem recebe um salário mínimo mensalmente, hoje em R$ 1.212, vai poder ter acesso ao empréstimo consignado utilizando 35% para empréstimo pessoal, que equivale a R$ 424,20, e 5% para retiradas de compras no cartão de crédito consignado ou quitação das dívidas do cartão (correspondente a R$ 60,60).

Uma fonte da Secretaria de Trabalho e Previdência, no entanto, avalia que ainda falta regulamentação para prazos e juros a serem cobrados e não soube informar quando seriam divulgados. Mas especialistas em Direito Previdenciário que analisaram a portaria informam que não há qualquer menção à separação de condições de beneficiários do BPC e de aposentados e pensionistas do INSS.

Procurado, o INSS não se manifestou sobre o risco de golpes, endividamento dos beneficiários do BPC, medidas preventivas acerca de fraudes e assédio por parte das instituições, entre outros assuntos.

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