Conta de luz
Fernanda Capelli
Conta de luz

A Light identificou 195 mil famílias em sua área de concessão que têm direito ao beneficio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não o utilizam. O programa garante descontos de 10% a 65% na conta de luz a famílias de baixa renda. Hoje, na área de concessão da distribuidora no Rio de Janeiro são 557 mil famílias cadastradas no programa.

Segundo a distribuidora, em janeiro — quando o cruzamento de dados dos clientes para a inclusão automática no programa passou a ser obrigatório — , a empresa identificou que essas famílias ainda tinham sido não incluídas na Tarifa Social e que elas correspondem aos casos em que não foi possível identificar uma unidade consumidora para promover seu cadastramento automático. A empresa usa os dados das bases do Ministério da Cidadania, disponibilizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo a empresa, nestes casos, alguns fatores impossibilitam a inclusão automática no programa como moradia em estabelecimento coletivo (abrigos, clínicas, asilos, etc.); - família não localizada; endereço não localizado; fornecimento de energia irregular no domicílio; entre outros.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que as distribuidoras realizassem também uma busca ativa, ao longo de 2022, para tentar localizar essas famílias e, em caso de êxito e preenchimento dos critérios de elegibilidade, aplicar a Tarifa Social.

“É importante que estas pessoas entrem em contato com a Light para viabilizarmos o benefício para quem tem direito. Além disso, a Light está iniciando um processo de busca ativa que tem como objetivo localizar, durante todo o ano de 2022, as famílias que se enquadram nos requisitos necessários à Tarifa Social para aplicação do benefício”, explica Raimundo Santa Rosa, gerente de Relacionamento com Comunidades da Light.

Entenda o programa

A Tarifa Social é um programa que garante desconto de 10% a 65% na conta de energia de famílias em condição de baixa renda.

Podem solicitar o cadastramento na Tarifa Social famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do governo federal), com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, ou com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia, ou quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O BPC é emitido pelas agências do INSS e o Número de Identificação Social (NIS) pode ser obtido em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da Prefeitura do seu município.

Se não houve a inclusão automática no programa, o cliente deve reunir os seus documentos (NIS ou BPC, CPF, Documento de Identificação Oficial com foto e o número da instalação que aparece na conta de energia da Light) e entrar em contato com a empresa por meio de um dos seguintes canais de atendimento na Agência Virtual, através do WhatsApp (21) 99981-6059 ou no Disque-Light: 0800-021-0196.

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Descontos

Os descontos da Tarifa Social variam de acordo com o consumo do cliente, conforme as faixas abaixo:

• Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto;

• O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;

• O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto;

• O Consumo mensal acima de 220 kWh = NÃO tem desconto

Regras

Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referentes ao benefício junto ao CRAS.

Além disso, o desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária. Mas é permitida a migração do benefício de uma unidade para outra.

O cliente cadastrado tanto pelo NIS ou pelo BPC pode obter os descontos mesmo não sendo o titular da conta.

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