Ônibus da cidade de São Paulo
Milton Michida/Arquivo GOVESP
Ônibus da cidade de São Paulo

O Senado deve votar nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 4392/2021, que prevê um subsídio federal para custear a gratuidade dos idosos em transportes públicos, a fim de amenizar a crise financeira do setor.

Pela proposta, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão que instituir seus respectivos fundos de transporte público coletivo com o objetivo de receber os aportes financeiros estabelecidos na lei, e os Recursos do Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI) serão distribuídos proporcionalmente à população maior de 65 anos residente nesses locais. O projeto ainda permite que a União abra crédito extraordinário visando o cumprimento da lei.

Para ter acesso à gratuidade, o idoso deverá efetuar um cadastro perante o poder público responsável pelos serviços ou junto às entidades ou empresas operadoras, para emitir um cartão de acesso. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor critica:

"Circular nos transportes coletivos apenas com a apresentação do documento de identidade direito está garantido na Constituição. Sua retirada vai dificultar o acesso do idoso ao transporte, e inviabilizar em cidades onde o idoso ainda não tenha o bilhete. É um equívoco", alerta Rafael Calabria, coordenador do programa de Mobilidade Urbana do Idec.

O Idec ainda argumenta que um dos principais problemas do setor é se basear na remuneração por lotação quando, na verdade, o custo real dos empresários não está na quantidade de passageiros transportados, mas nos insumos que viabilizam o serviço, como combustível, veículo e salários dos trabalhadores. Por isso, Calabria opina que a melhor forma de resolver a crise é fiscalizar os custos reais das empresas e pagá-las com base nesses valores. Também acrescenta que um eventual socorro financeiro deve ocorrer com contrapartidas de transparência e qualidade do serviço, com regras claras.

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“Se o subsídio por gratuidade for implementado, as empresas vão receber mais recursos em linhas onde há mais idosos, sendo que não necessariamente são as linhas mais dispendiosas, com maior frequência ou qualidade, ou seja é um formato incoerente de repasse”, completa.

Relembre

Apesar de a crise no transporte coletivo vir de anos, com perda de passageiros e encarecimento do serviço, o agravamento aconteceu a partir da pandemia, quando foi necessário o isolamento social. Para garantir a continuidade dos serviços, as prefeituras que puderam socorreram financeiramente as empresas. Em casos mais graves, as empresas demitiram e deixaram de pagar seus funcionários ou pararam totalmente de executar o serviço, causando greves de trabalhadores e a necessidade de as prefeituras assumirem totalmente o serviço de transporte público.

Em dezembro de 2020, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que previa um auxílio financeiro para o setor, com contrapartidas. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta sem apresentar uma alternativa.

Na carta enviada agora aos senadores, o Idec destaca projetos de lei que criam soluções melhores para resolver a crise financeira das empresas de transporte público: o PL 2025/20 (Programa Emergencial do Transporte Social) e o PL 4489/21 (Vale Transporte Social), que preveem a criação de gratuidades para pessoas de baixa renda.

“Esses programas atrairiam de volta para o transporte público pessoas que estão excluídas pelo alto valor das tarifas. Elas voltariam a se deslocar para procurar emprego, trabalhar, prestar outros serviços, consumir. Ou seja, traria um ótimo impacto social e econômico”, destaca Calabria.

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