ANEEL sobe conta de luz no RJ a partir de março
Fernanda Capelli
ANEEL sobe conta de luz no RJ a partir de março

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu, nesta quarta-feira, 19, audiência pública para discutir com a sociedade o reajuste de quase 18% nas contas de luz da Light. A empresa de distribuição e comercialização de energia elétrica afirmou que não houve confirmação de reajuste agora, que a mudança será apenas em março.

A revisão tarifária da Light será definida pela Aneel e as novas tarifas terão vigência a partir de 15 de março. A Light informou que a proposta de reajuste é definida pela Aneel e não é um pleito da concessionária, no caso, a Light.

"Cabe ressaltar que ainda há incertezas referentes ao repasse na tarifa dos custos relacionados à crise hídrica, uma dos maiores responsáveis pelo reajuste em pauta", afirmou a Light.

A Light é responsável pela distribuição de energia elétrica a cerca de 4,5 milhões de unidades consumidoras de 37 munícipios do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a Aneel, o efeito médio proposto na revisão tarifária da empresa, de 15,13%, já que a correção média para pessoa física, pequenas e médias empresas está sendo avaliada em 17,96%, foi impactado principalmente pelos custos com pagamento de encargos setoriais e gastos com atividades de distribuição e compra de energia.

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"Também impactaram os números que serão levados à consulta a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual processo tarifário, com efeito tarifário de 2,90%, e a retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, que vigoraram até a presente revisão, representando 2,58%", informou a Aneel.

A sessão virtual, que contou com cinco contribuições, foi transmitida ao vivo na internet e foi acompanhada por mais de 65 pessoas.

A proposta inclui a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora, para o período de 2023 a 2027. A definição ocorrerá após análise de contribuições e os índices passarão a vigorar em 13 de março deste ano.

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