O expressivo volume de recursos negociados em operações com criptoativos demanda uma iminente regulamentação específica que está sendo proposta no Senado por meio de três projetos de lei: PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podmos-PR), PL 3.949/2019, de Styvenson Valentim (Podemos-RN) e PL 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS).
O marco regulatório das criptomoedas está em debate há quase três anos no Senado. Em dezembro foi realizada mais uma audiência pública sobre o tema. Relator das matérias, o senador Irajá (PSD-TO) apresentou seu parecer na forma de substitutivo, que deverá retornar à pauta de deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já no mês de fevereiro.
Para Flávio Arns, autor do primeiro projeto apresentado sobre o assunto na Casa, é muito importante votar o projeto o quanto antes na Comissão.
“Nossa expectativa é de que ainda no início do ano seja colocado em votação. Sabemos que este projeto é importante para o impacto das moedas virtuais, nos serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Mas, principalmente, para combatermos os crimes relacionados ao uso fraudulento de ativos virtuais”, afirmou o senador pelo Paraná.
No Brasil, as empresas negociadoras de criptoativos não estão expressamente sujeitas à regulamentação, seja do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas, segundo o senador Irajá.
Para o relator, o marco regulatório cria um ambiente de negócios transparente para as criptomoedas:
"A própria mídia tem divulgado casos de pirâmides financeiras causando prejuízos a empresas e cidadãos. O mercado de criptomoedas dobrou de tamanho de 2019 pra cá, e esse marco estimula que continue crescendo, mas combatendo pirâmides financeiras, evasões, sonegações e outros crimes", expôs.
Diretrizes
O substitutivo define como ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ou seja, são moedas negociadas exclusivamente pela internet, excluindo-se desta lista as moedas soberanas (emitidas por governos) e as eletrônicas.
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As criptomoedas nasceram da criptografia, conjunto de técnicas para proteger uma informação. Nesse caso, o detentor da criptomoeda só pode resgatá-la usando um código fornecido pelo vendedor. Em todo o mundo, o Bitcoin é a criptomoeda mais conhecida.
Empresas conhecidas como exchanges ou corretoras de ativos virtuais são as responsáveis por trabalhar com os recursos em criptomoedas.
Em texto, o relator classifica a prestadora de serviços de ativos virtuais como a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
Enquanto os senadores Soraya e Flávio Arns definiram, respectivamente, que a Receita Federal e o Banco Central deveriam ser os reguladores do mercado de moedas virtuais, Irajá propôs que caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos irão normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas.
A proposta do relator é de que o Executivo estabeleça normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas.
A senadora Soraya propôs e o relator manteve a ideia de instituição de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP). Irajá definiu que caberá à Controladoria Geral da União a normatização.