Laudo da perícia médica pode ser acessado pelo site ou app
Redação 1Bilhão Educação Financeira
Laudo da perícia médica pode ser acessado pelo site ou app "Meu INSS"

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que passam por perícias médicas para a concessão ou a prorrogação de benefícios previdenciários ou assistenciais podem obter os laudos médicos emitidos pelos peritos por meio da plataforma Meu INSS, no serviço "Laudos Médicos". O serviço, porém, é pouco divulgado pelo órgão. Agora, essa possibilidade de obter o documento foi estendida a entidades conveniadas. Uma nova resolução sobre o assunto — Portaria 967 — foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).

"Desde o ano passado, havia essa possibilidade para os segurados (pessoas físicas). Com essa portaria, as entidades conveniadas com o INSS, como as de advogados, vão ter acesso ao processo pela plataforma", explica a a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante,

O documento, segundo a portaria, ficará disponível após o atendimento médico em "Cópia de Processo" e "Cópia de Processo - Entidade Conveniada".

De acordo com a portaria, para a emissão do laudo médico diretamente pelo Meu INSS, o segurado deverá selecionar o serviço "Laudos Médicos" e aguardar a liberação automática dos documentos, em até 48 horas após a solicitação, não sendo necessário o comparecimento ao INSS ou a atuação por parte dos servidores do instituto.

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"As informações constantes no laudo médico existente em processo administrativo, no âmbito do INSS, pertencem ao beneficiário e devem estar permanentemente disponíveis para ele ou para o seu representante legal ou procurador, quando solicitadas. Contudo, o Conselho Federal de Medicina estabelece que o sigilo profissional visa preservar a privacidade do indivíduo e deve estar sujeito às normas estabelecidas na legislação pertinente ao tema, independente do meio utilizado para o armazenamento dos dados no prontuário, seja eletrônico ou em papel", informou o INSS.

Nos casos de cópia de processo com laudo médico realizada por procurador ou por entidade conveniada, é obrigatória a apresentação de procuração com consentimento expresso do titular do benefício para acesso ao laudo médico.

"Em caso de inexistência da documentação comprobatória junto à tarefa, o servidor responsável pela análise deverá emitir exigência solicitando a regularização do pedido", explica a portaria.

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