Ministro do STF, Dias Toffoli
Rosinei Coutinho/ SCO/ STF
Ministro do STF, Dias Toffoli

 Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli votou para começar a aplicar apenas em 2024 a decisão que proibiu os estados de cobrarem uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima do praticado em outros produtos.

A decisão sobre o momento em que a medida começará a ser cumprida pelos estados será tomada por maioria de votos. O ICMS é a principal fonte de receita dos estados.

No mês passado, o STF invalidou uma lei catarinense que estipula uma alíquota geral de 17%, mas, no caso de energia elétrica e serviços de comunicação, o ICMS é de 25%. A lei foi questionada pelas Lojas Americanas, e a análise foi no plenário virtual, em que os ministros do STF não se reúnem, votando pelo sistema eletrônico da Corte. O julgamento teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país em casos semelhantes.

No novo julgamento sobre o prazo, também no plenário virtual, Toffoli destacou que recebeu governadores e outros representantes dos estados em audiência ocorrida no começo do mês, na qual eles apontaram o impacto da decisão sobre suas contas. Em São Paulo, por exemplo, estado mais rico do país, a perda estimada é de R$ 3,59 bilhões por ano.

Aguardando fim do plano plurianual

Assim, a opção de Toffoli é esperar o fim do atual plano plurianual, que cobre o período que vai de 2020 a 2023. Com isso, a decisão que reduz a receita do ICMS atingirá somente as próximas administrações, uma vez que em 2022 haverá eleição. Na audiência que houve no começo do mês, Toffoli já tinha dito aos representantes dos estados que seria possível apresentar um voto para adiar a decisão para 2024.

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"Como se percebe, os montantes são elevados. É certo, ainda, que as perdas de arrecadação ocorrem em tempos difíceis e atingem estados cujas economias já estão combalidas. Tendo presentes essas novas informações e ponderando os interesses e os valores em conflito, julgo que seria mais adequado, como dito acima, se estipular que a decisão da Corte produza efeitos a partir de 2024, primeiro exercício financeiro regido pelo próximo plano plurianual (PPA) de cada unidade federada", destacou Toffoli em seu voto.

Depois, acrescentou:

"Com isso, os impactos da decisão da Corte nas contas das unidades federadas serão amenizados em certa medida e num espaço de tempo adequado." No julgamento de novembro que invalidou a lei de Santa Catarina, Toffoli chegou a propor que a decisão tivesse efeitos a partir de 2022. Agora, ele ajustou o voto para 2024.

Os demais ministros têm até sexta-feira da semana que vem para votar no plenário virtual. Originalmente, o relator da ação era o ministro Marco Aurélio Mello, que votou para invalidar a lei catarinense, mas não tratou da questão do período em que a decisão teria efeito. Ele se aposentou e, com isso, Toffoli é o relator agora.

Para a maioria dos ministros, a energia elétrica e as telecomunicações podem ser consideradas serviços essenciais, tendo em vista serem utilizadas por quase toda a população. Assim, não podem ter carga tributária maior que outros produtos e serviços.

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