Na sentença de primeiro grau, o pai obteve o direito à licença-maternidade, já que o juiz entendeu que o caso era semelhante a situação de falecimento da mãe — e que as crianças só poderiam contar com os cuidados paternos
Gustavo Magnusson/FotoArena
Na sentença de primeiro grau, o pai obteve o direito à licença-maternidade, já que o juiz entendeu que o caso era semelhante a situação de falecimento da mãe — e que as crianças só poderiam contar com os cuidados paternos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se servidores públicos que são pais solteiros têm direito à licença-maternidade de 180 dias. A Corte reconheceu a relevância e a repercussão geral de um recurso extraordinário ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não concordou com confirmação do benefício concedida a um médico perito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

O servidor, que atua no próprio INSS, é pai de gêmeos gerados por fertilização in vitro e barriga de aluguel. Na sentença de primeiro grau, ele obteve o direito à licença-maternidade, já que o juiz entendeu que o caso era semelhante a situação de falecimento da mãe — e que as crianças só poderiam contar com os cuidados paternos. O TRF-3 manteve o entendimento e concluiu que o benefício do salário-maternidade deve ser estendido a pais solteiros cujos filhos tenham sido gerados por meio de técnicas de reprodução assistida. O argumento é de que licenças parentais visam privilegiar o desenvolvimento do recém-nascido.

No entanto, o INSS recorreu da decisão ao STF, alegando que a licença-maternidade, pela Constituição, é devida a mulheres gestantes, em razão da amamentação e de outras questões físicas decorrentes do parto. A autarquia sustentou que a negação de tal benefício ao servidor não configura desassistência às crianças filhas do médico perito, uma vez que pais têm direito a licença-paternidade por cinco dias, como previsto em lei. O INSS também afirmou que a concessão do benefício sem indicação da fonte de custeio viola a Constituição Federal e prejudica o erário.

Os ministros do STF, agora, vão discutir se cabe a licença-maternidade em casos como esse e se há necessidade de indicar a fonte de custeio.

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