Agora, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST vai julgar o dissídio coletivo da categoria
Sophia Bernardes
Agora, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST vai julgar o dissídio coletivo da categoria

Empregados dos Correios, representados por entidades sindicais, não conseguiram chegar a um acordo sobre reajuste salarial com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (13 de setembro) no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Agora, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST vai julgar o dissídio coletivo da categoria. A sessão ordinária ficou marcada para a próxima segunda-feira (20), informou o TST.

Na audiência de conciliação anterior, ocorrida na sexta-feira (10), o ministro Agra Belmonte, relator do caso, apresentou proposta de reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de agosto, com a aplicação do mesmo índice para funções gratificadas.

A sugestão da ECT, para implementação do reajuste em três parcelas - 50% em agosto, 25% em outubro e 25% em dezembro - foi acolhida por Agra Belmonte nesta segunda-feira.

A ECT, no entanto, rejeitou as cláusulas da proposta sobre acesso de dirigentes sindicais aos trabalhadores por 30 minutos em horário de almoço, em dias pré-estabelecidos; participação do sindicato em processos administrativos disciplinares; e liberação com ônus de dirigentes sindicais.

Já os trabalhadores não concordaram com o reajuste linear para funções gratificadas. Com a impossibilidade do acordo, a audiência foi encerrada pelo ministro.

A categoria questionou ainda a disparidade salarial na ECT: enquanto a remuneração de um carteiro é de R$ 2 mil, em média, advogados ganham cerca de R$ 20 mil. Segundo os empregados, o presidente da empresa recebe R$ 55 mil.

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