5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) desobrigou a idosa do pagamento de pensão alimentícia
Fernanda Capelli
5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) desobrigou a idosa do pagamento de pensão alimentícia

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu desobrigar uma avó da necessidade de pagar pensão alimentícia a dois netos, um de 23 anos e outro de 24 anos. Segundo a decisão, a manutenção nesse caso "poderia incentivar o ócio dos beneficiários".

A sentença de segunda instância avaliou que a idosa não tinha obrigação de sustentá-los. Cabe recurso a tribunais superiores. De acordo com o G1, o processo está em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pelo tribunal. 

O caso

Os netos alegaram que os pais não poderiam pagar a pensão, e disseram que há, na Justiça, precedente para que a avó pague o sustento deles. A ação acrescenta que a avó não possui gastos com problemas de saúde que possam diminuir sua capacidade financeira.

O desembargador relator do caso, disse que apesar de os netos afirmarem "estarem estudando e enfrentando dificuldades para ingresso no mercado de trabalho", isso não justifica o pagamento.

Para o magistrado, "a demora na formação educacional dos réus, não pode ser suportada pela autora [avó], uma vez que não deu causa ao fato".

"Entendimento contrário pode incentivar o ócio do beneficiário da pensão alimentícia, de modo que o estímulo à qualificação profissional não pode ser imposta aos pais de forma eterna e desarrazoada, sobretudo à avó, cuja obrigação é subsidiária e complementar, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco", concluiu o relator.

Além disso, os magistrados adicionaram que há possibilidade de isentar até mesmo os pais dos garotos do pagamento.




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