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Reprodução: ACidade ON
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu aumento no benefício de 14.500 segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que haviam acionado a Justiça para revisar o auxílio-acidente .  A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso repetitivo tema 862, decidiu que a data para contar o seguro é o dia seguinte ao fim do auxílio-doença

Desde a reforma da Previdência, em 2019, o auxílio-doença passou a se chamar benefício por incapacidade temporária.

A decisão anterior do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerava a data inicial como o pedido da citação no INSS. “Destoa do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual merece reforma”, escreveu a ministra Assusete.

A decisão, publicada no início deste mês, considerou o texto da lei 8.213, de 1991, sobre as regras de concessão do benefício, que no seu artigo 86, determina que o auxílio-acidente deve ser pago na sequência do auxílio-doença.


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