Revisão de reformas dos militares tem novas regras
O Antagonista
Revisão de reformas dos militares tem novas regras

A União publicou, nesta terça-feira (20), um decreto para regulamentar a revisão da reforma de militares de carreira ou temporários das Forças Armadas, nos casos em que a passagem para a inatividade se dá por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez. O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) já discorria sobre a possibilidade de militares reformados retornarem à ativa ou serem transferidos para a reserva remunerada se julgados aptos em inspeção de saúde, mas faltava uma regulamentação específica sobre a questão, que era alvo que questionamentos na Justiça.

De acordo com as novas regras, dispostas no Decreto 10.750/2021, os militares reformados por incapacidade definitiva ou invalidez (ou seja, que foram afastados permanentemente do serviço ativo) poderão ser convocados, a qualquer tempo, pela administração militar para uma inspeção de saúde. O procedimento terá o objetivo de avaliar as condições que motivaram a concessão da reforma. A convocação ocorrerá em duas hipóteses: em caso de indícios de que o servidor desempenha atividades incompatíveis com a condição de incapacidade definitiva ou invalidez ou por processo de amostragem.

Se alterações na condição de saúde forem constatadas, o militar poderá ter a reforma anulada, em caso de erro ou irregularidade na concessão dela, ou cassada, se já não mais existir incapacidade definitiva ou invalidez.

Aqueles que forem considerados aptos na inspeção de saúde retornarão imediatamente ao serviço ativo, desde que não estejam reformados há mais de dois anos. Se o servidor estiver reformado há mais de dois anos, ele será transferido para a reserva remunerada, a menos que já tenha atingido o limite de idade para permanência nessa situação. Isso porque a reserva (quando o militar pode ser convocado de volta ao serviço ativo) exige aplicação da reforma quando o militar atinge a idade de 68 anos, para praças, capitão-tenente, capitão e oficial subalterno; 72 anos, para oficial superior, e 75 anos, para oficial-general.

O militar que não atender a convocação para a inspeção de saúde ou se recusar a se submeter ao procedimento médico terá seus proventos suspensos até que obedeça à exigência.

A revisão da reforma também pode ser solicitada pelo militar de carreira ou temporário, quando o servidor se julgar prejudicado ou ofendido pelo ato administrativo. Nesse caso, o requerimento deve estar acompanhado de documentação médica que o fundamente e ser feito em até 45 dias após o ato a ser questionado.

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