Justiça concede direito à suspensão do desconto em caso de doenças como câncer ou cardiopatia, por exemplo
Reprodução: iG Minas Gerais
Justiça concede direito à suspensão do desconto em caso de doenças como câncer ou cardiopatia, por exemplo

A 4ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo, determinou a suspensão imediata dos descontos na aposentadoria de um portador de cegueira monocular . Esse é um exemplo dos casos em que aposentados podem solicitar o impedimento do desconto no Imposto de Renda para benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

O desconto só é aplicado em aposentadorias acima de R$ 1903,98, e a redução é menor após os 65 anos. 

Segundo a Folha de São Paulo, esse direito já é concedido a aposentados e pensionistas por morte desde 1988, mas o INSS tem dificuldade de reconhecer administrativamente. O que faz com que os segurados recorram à Justiça. 

Para aposentados que recebem um benefício maior do que R$ 1.903,98, os percentuais aplicados variam entre 7,5% e 27,5% por mês, dependendo da faixa de renda. No entanto, doenças graves como cardiopatia e câncer podem permitir a retirada integral da aposentadoria. 


Quais são as doenças que dão direito ao desconto

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental (como nos casos de consequência do Alzheimer)
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave (doença dos rins)
  • Hepatopatia grave (doença do fígado)
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Aids

Acidente

A lei inclui também os casos em que a aposentadoria foi motivada após acidente de trabalho ou doença ocupacional


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