Prova de vida valerá apenas para servidores aposentados pela União
Reprodução: iG Minas Gerais
Prova de vida valerá apenas para servidores aposentados pela União

A partir desta quinta-feira (1º), a prova de vida para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da União volta a ser obrigatória . O procedimento estava suspenso desde março de 2020, por causa da pandemia de Covid-19. Quem não fez a comprovação entre janeiro de 2020 e junho de 2021 terá até o próximo 30 de setembro para regularizar a situação na agência bancária onde recebe o pagamento ou por meio do aplicativo SouGov.br .

De acordo com calendário divulgado nesta quarta-feira (30) pelo Ministério da Economia, quem faz aniversário entre janeiro e julho terá o prazo de 1º de julho a 30 de setembro para atualizar as provas de vida referentes aos anos de 2020 e 2021. Para os aniversariantes de agosto, todo o mês de julho será dedicado à atualização da prova de vida de 2020. Entre 1º de agosto e 30 de setembro, será possível fazer as comprovações de 2020 e 2021.

Quem faz aniversário em setembro poderá atualizar a prova de vida de 2020 entre 1º de julho e 31 de agosto, e as de 2020 e 2021 entre 1º de setembro a 30 de setembro. Já os aniversariantes de outubro a dezembro terão todo o prazo de 1º de julho a 30 de setembro para atualizar apenas a prova de 2020. A partir do primeiro dia do mês de aniversário, só será possível fazer a comprovação relativa a 2021.

A orientação da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia para beneficiários nascidos em agosto ou setembro é esperar o mês de aniversário para fazer o procedimento. Assim, já regularizam a situação de 2020 e 2021.

Como fazer a prova de vida

Quem é aposentado pelo Regime Próprio de Previdência Social pode comparecer à agência onde recebe o pagamento para realizar a prova de vida. Alguns bancos oferecem o serviço por caixa eletrônico ou aplicativo.

No aplicativo SouGov.br, a comprovação de vida digital, por meio de reconhecimento facial, pode ser feita por aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da União que já têm biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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