O projeto que muda a tabela do Imposto de Renda (IR) traz uma série de mudanças além da alteração da faixa de isenção . Uma delas, que afetará muitos brasileiros caso a proposta seja aprovada no Congresso, é a criação de um limite de renda anual para o desconto de 20% de quem optar pela declaração de IR simplificada.
Hoje, não há limite para essa opção. Pelo projeto, o desconto ficará restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano ou cerca de R$ 3.300 por mês.
Assim, se o projeto trará alívio no bolso por um lado, porque a faixa de isenção será elevada para quem ganha R$ 2.500 mensais, por outro, ele resultará numa maior mordida do Fisco na hora de fazer a declaração.
Se a proposta for aprovada neste ano, a nova tabela entrará em vigor em 2022, com alívio imediato no contracheque, pois o IR é descontado na folha de pagamento. No ano seguinte, porém, quando o contrbuinte acertar as contas com a Receita Federal , não terá o desconto padrão de 20% no modelo simplificado da declaração.
Logo, ou pagará mais imposto ou receberá uma restituição menor.
O modelo simplificado costuma ser usado por quem não tem dependentes e também por casais - um faz a declaração completa, incluindo despesas com saúde e educação, por exemplo, e o outro faz a simplificada.
O Ministério da Economia argumenta que o desconto simplificado foi criado para facilitar o preenchimento da declaração numa época em que era feita apenas em papel. E que a medida vai estimular o contribuinte a pedir nota fiscal.
"O desconto simplificado foi uma opção criada quando a declaração era por papel. Foi uma forma de simplificar. Ao longo do tempo, a preparação da declaração foi facilitada", disse o secretário da Receita Federal, José Tostes.
O teto para desconto simplificado fará o governo arrecadar, nesse caso, mais R$ 9,98 bilhões em 2022; R$ 10,22 bilhões em 2023 e; R$ 11,4 bilhões em 2024, segundo projeções apresentadas nesta sexta-feira.
A tendência, portanto, é que contribuintes com menos deduções acabem pagando mais imposto quando considerada a alíquota efetiva.
"A limitação não invalida que as rendas acima desse montante possam usufruir das deduções. Os contribuintes poderão utilizar as deduções e o efeito será individual, de acordo com a dedução", defendeu Tostes.