O ex-ministro da Fazenda e atual secretário do Estado de S. Paulo, Henrique Meirelles%
Wilson Dias/Agência Brasil - 5.9.17
O ex-ministro da Fazenda e atual secretário do Estado de S. Paulo, Henrique Meirelles%


Os governadores do Piauí, Wellington Dias (PT), do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), e o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles , defenderam a aprovação da extensão dos benefícios do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao comércio por até 15 anos. Meirelles declarou que a deliberação do projeto não pode mais ser adiada, e os disseram que a redução deva ser gradativa.

A prorrogação dos benefícios pelo prazo de 15 anos faz parte do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 5 de 2021, do deputado Efraim Filho (DEM-PB). O projeto altera a Lei Complementar 160/17, que estabelece regras para incentivos fiscais do ICMS dados irregularmente pelos estados e Distrito Federal. A prática ficou conhecida como " guerra fiscal ".


A defesa de Dias procura "garantir uma posição favorável de quem é contrário e de quem é a favor da prorrogação". "Acho que esse é o caminho que permite o entendimento e é a proposta que, no Estado do Piauí, tenho sustentado", afirmou. Em sua avaliação, sua sugestão vai "facilitar o resultado da comissão".

"Guerra fiscal, que são exatamente deslocamento de empresas em função de uma guerra fiscal que prejudica, em última análise, a Federação, porque uma empresa que vai pagar um determinado valor de R$ 100 para o governo em um Estado vai para outro Estado para pagar muito menos, para pagar R$ 10. O Brasil, como um todo, perde com isso, e, portanto, é muito importante que se faça essa reforma tributária", explicou Meirelles.

O secretário da Fazenda do Rio de Janeiro, Nelson Rocha, aponta que não basta uma "discussão simplista" e defendeu que muito da "guerra fiscal" é por causa da tributação sobre a produção. Favorável ao PLP, ele pondera que é preciso compreender a situação fiscal dos estados: "Nós somos favoráveis desde que não exista nenhum óbice por parte do regime de recuperação fiscal".

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