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O Dia
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Um casal gaúcho, supostamente, jogou na Mega-Sena e ganhou. Mas eles não sabiam disso e , por descuido, deixaram o bilhete no bolso de uma calça que foi para a lavagem. Quando viram a aposta danificada, a surpresa: o bilhete era o premiado do concurso 1.621, de 2014. 

A Caixa Econômica Federal avaliou que o volante estava inválido e premiou outra pessoa. O homem e a mulher costumavam apostar juntos na loteria. Por isso, foram à Justiça alegando que os números vencedores e a identificação do concurso ainda eram legíveis.



Eles entraram com um recurso para receber o dinheiro do sorteio, cujo prêmio valia R$ 29 milhões, mas foi decidido pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que o bilhete estava muito deteriorado para ser válido.

O processo concluiu que o cupom da loteria não tinha características para identificar data de emissão e número do concurso. A 1ª Vara Federal de Porto Alegre exigiu que o casal pagasse uma multa de 2% do valor do prêmio por litigância de má-fé. 

No TRF-4, a juíza federal Carla Evelise Justino Hendges manteve o julgamento que invalidou o bilhete, mas tirou a punição. Para ela, não há comprovação de que o casal abriu o processo com objetivo ilegal.

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