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Lorena Amaro
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A 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Transportes Aéreos Portugueses (TAP) pague uma indenização  de R$ 15 mil ao deputado federal Elmar José Vieira Nascimento (DEM-BA) por danos morais devido a um atraso de dois dias em um voo .

O político perdeu uma conexão de Portugal para o Brasil. Por isso, ele faltou a duas sessões da Câmara.



"Incontroverso atraso do voo consumidor, por longo período, especificamente 48 horas", disse a juíza Eliene Simone Silva Oliveira, relatora do caso. Para ela, trata-se de falha na prestação de serviço, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

"Não há dúvida no sentido de que o atraso de voo, quando inexistente causa excludente de responsabilidade, sujeita a companhia aérea à reparação dos danos suportados pelo consumidor, decorrentes da má prestação do serviço, que, ao não viajar no horário e data combinada, perde seus compromissos de ordem profissional", comenta.

A votação foi unânime. O colegiado manteve a condenação imposta à companhia aérea, por considerar "irrepreensível a sentença". No entanto, a turma atendeu ao pedido da TAP para reduzir a indenização, de R$ 20 mil para R$ 15 mil.

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