null
Felipe Souza - @felipe_dess - Da BBC News Brasil em São Paulo
undefined


O Governo Federal é obrigado a pagar uma indenização de R$ 50 mil a profissionais da saúde que se tornarem inválidos de forma permanente após serem infectados pelo coronavírus . A mesma indenização é paga aos cônjuges, dependentes ou herdeiros dos trabalhadores que morrerem pela Covid-19 .

Em vigor desde 26 de março, a Lei 14.128 prevê que os dependentes destas vítimas da pandemia, sendo menores de 21 anos, ou menores de 24 anos que estejam cursando o ensino superior, tenham direito a uma compensação a partir de R$ 10 mil, também paga pela União. 

Leia também

O cálculo é feito com o valor de R$ 10 mil multiplicado pelos anos inteiros ou incompletos que faltarem para cada dependente atingir 21 anos ou 24 anos.

O direito vale para todos os profissionais de saúde reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). Também estão inclusos fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem em laboratórios de análise, agentes comunitários de saúde, funcionários da limpeza em hospitais, motoristas de ambulâncias, responsáveis por necrotérios, coveiros e quaisquer outros profissionais que estejam ligados, direta ou indiretamente, ao combate à pandemia. 

Um levantamento feito pelo G1 com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, de fevereiro de 2020 até março de 2021, foram registradas 23.938 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!