Auxílio-doença do INSS sem perícia médica presencial pode beneficiar quase 600 mil brasileiros
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Auxílio-doença do INSS sem perícia médica presencial pode beneficiar quase 600 mil brasileiros

A concessão do  auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial pode beneficiar quase 600 mil segurados que estão aguardando para realizar o procedimento em todo o país. A medida que permite o pagamento dos benefícios por incapacidade temporária apenas com o envio de atestado médico e documentos pelo aplicativo Meu INSS foi regulamentada no dia 1º de abril, por meio de uma portaria, e vale até o dia 31 de dezembro.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), 597.329 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem pendências relacionadas à perícia médica nos requerimentos de auxílio-doença .

Para Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, a portaria poderá trazer uma redução nominal desta fila, mas não a solução definitiva da análise.

Isso ocorre porque o auxílio-doença sem perícia tem duração máxima de apenas 90 dias, sem possibilidade de prorrogação. Se houver necessidade de continuar recebendo o pagamento, o segurado terá que fazer um novo requerimento.

"Doenças incapacitantes de natureza degenerativa e crônica não possuem data prevista para alta, situação que somente será verificada após longo tratamento. Além do problema da alta médica, essa análise superficial, se indeferir o benefício, manterá o segurado na fila para perícia da mesma forma, atrasando a proteção social e gerando mais desproteção", ressalta Cherulli.

Como requerer o benefício?

- Acesse o site ou app Meu INSS;

- Após fazer login, selecione a opção "Serviços", no menu superior;

- Selecione "Benefícios";

- Busque "Auxílio-doença";

- Clique em "Novo requerimento";

- Anexe os documentos necessários; e

- Gere o comprovante.

Como deve ser a documentação?

A documentação médica anexada deve ter a indicação da data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade, incluindo, obrigatoriamente, o atestado emitido pelo médico, observados os seguintes requisitos:

a) Redação legível e sem rasuras;

b) Assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);

c) Informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID);

d) Período estimado de repouso necessário; e

De forma complementar, deve ser anexados exames, laudos, relatórios ou outros documentos recentes que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.

"O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal , que realizará a análise de conformidade documental e da verossimilhança da incapacidade temporária informada, com base em critérios estabelecidos pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência", afirma a Portaria Conjunta 32.

O que acontece com quem já tem exame agendado?

A solicitação de auxílio-doença sem perícia médica não se aplica aos segurados com exames presenciais agendados dentro do prazo de até 60 dias, exceto quando for suspenso o funcionamento dos serviços de perícia na referida agência da Previdência Social.

E se o perito analisar os documentos e exigir o exame presencial?

Vale destacar que quando houver a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, por decisão do perito que estiver analisando o pedido on-line, o segurado será notificado pelo INSS.

Neste caso, se não houver agendamento por parte do interessado, o processo será arquivado sem análise de mérito, por desistência do pedido. Mas será permitido ao interessado fazer um novo requerimento, que terá efeitos a partir da nova solicitação.

O que acontece em caso de documentação falsa?

O INSS alerta que a emissão ou a apresentação de atestado ou de documentos falsos ou que contenham informação falsa configura crime . Os responsáveis estarão sujeitos às sanções penais e ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

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