Orientações serão válidas para requerimentos a partir de abril de 2020
Estefan Radovicz
Orientações serão válidas para requerimentos a partir de abril de 2020

Em portaria publicada nesta quarta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu que benefícios previdenciários de até um salário-mínimo não serão computados para o cálculo da renda per capita familiar usada como critério para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) . A medida também exclui do cálculo o recebimento de um outro benefício assistencial por um membro da família.

O entendimento, aplicado após orientações normativas de ações civis públicas contra o INSS, será aplicado na análise administrativa dos requerimentos de BPC/Loas efetuados a partir de 2 de abril de 2020.

Por lei, o BPC/Loas é pago a pessoas acima de 65 anos de idade ou com deficiência que tenham renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, que hoje corresponderia a R$ 275.

Ou seja, em uma família de três pessoas, por exemplo, em que um dos moradores da casa já recebesse um BPC/Loas no valor de um salário mínimo, esse benefício seria negado a um outro membro da família que fizesse o requerimento, pois a renda familiar per capita ficaria acima do permitido.

Com a portaria, porém, os benefícios assistenciais ou previdenciários de até um salário-mínimo serão excluídos do cálculo, e assim em uma família em que um dos membros já recebe um BPC, as outras pessoas também podem pedir o benefício, desde que não tenham outra fonte de renda com valor acima do permitido.

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