Aposentados têm direito à isenção no IR
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Aposentados têm direito à isenção no IR

Entre as novidades da Receita Federal para o Imposto de Renda 2021 está a isenção para aposentados acima de 65 anos. A medida é garantida por lei e começa a valer a partir do mês que o segurado faz aniversário. 

Na declaração deste ano, ao informar a rendimento de quem tem mais de 65 anos na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", o programa irá calcular a parcela-limite de isenção e os valores extras serão transferidos automaticamente para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Segundo a regra da Receita, tem direito à isenção apenas os caso de aposentadorias e pensionistas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou do Distrito Federal, até o limite de R$ 24.751,74 por ano.

Como declarar

Para declarar o benefício, o aposentado deve obter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta toda a renda recebida no ano. Essa declaração pode ser obtido no aplicativo Meu INSS ou no site extratoir.gov.br . Os valores vão na linha 10: Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.

É preciso informar:

  • o tipo de beneficiário
  • nome dele
  • o nome e o CNPJ da fonte pagadora
  • o valor total e o 13º salário.

O aposentado que declara o IR não pode se esquecer de nenhuma outra renda. Se continua trabalhando, tanto a renda ativa quanto da aposentadoria devem ser informadas. Abra uma ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar o salário e outra para o benefício do INSS.

Siga o informe do INSS, pois, em geral, as rendas já constam no documento na sequência que devem ser registradas no fisco.

Benefício de outros órgãos previdenciários

Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar esse recebimento.

Previdência privada

Os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, conforme o informe de rendimentos

Atrasados

Os atrasados recebidos no INSS ou na Justiça, após ação de concessão ou revisão do benefício, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.



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