Decisão do STJ atinge processos paralisados na primeira instância
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Decisão do STJ atinge processos paralisados na primeira instância

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos , decorrentes de erro administrativo, devem ser devolvidos pelo funcionário, a menos que este comprove a sua boa-fé objetiva, demonstrando que não tinha como constatar a falha. Os efeitos da decisão atingem apenas os processos distribuídos, na primeira instância, a partir da data de publicação do acórdão.

Após a fixação do precedente qualificado, as ações individuais e coletivas que estavam suspensas em todo o país poderão ter seguimento com base na decisão da seção.

O relator dos recursos especiais, ministro Benedito Gonçalves, explicou que quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, o que impede que as diferenças sejam descontadas. 

Em relação ao  erro administrativo , seja operacional ou de cálculo, por exemplo, a lei estabelece que deve haver devolução do valor no prazo máximo de 30 dias, ressalvada a possibilidade de parcelamento. No entanto, o relator destacou que a norma tem sido interpretada com observância de alguns princípios gerais do direito, como a boa-fé.

Por outro lado, o ministro ressaltou que impedir a devolução dos valores recebidos indevidamente por erro perceptível da administração, sem a análise da eventual boa-fé em cada caso, permitiria o enriquecimento sem causa do servidor.

Nesse cenário, Benedito Gonçalves defendeu a necessidade de não confundir erro na interpretação da lei com erro operacional. Ao fixar a tese e modular os seus efeitos, o relator também especificou que, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e com base em precedentes do próprio STJ, caso haja necessidade de devolução dos valores recebidos indevidamente, deve ser facultado ao servidor o desconto mensal em folha de 10% da remuneração, provento ou pensão.

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